Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições | Boqnews
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
11 de fevereiro de 2026

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou na terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As orientações foram apresentadas em reunião realizada na tarde de terça-feira.

As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito. Na semana passada, as orientações foram anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos de 2026.

Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados.

Os magistrados não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e também estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados.

Além disso, eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais.

Confira as regras: 

Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos. Desse modo, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);

Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;

Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;

Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais. Portanto, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;

Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;

Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;

Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;

Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos. Dessa maneira, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;

Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial. Dessa forma, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

 

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andré richter, Agência Brasil
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