Convocados devem ficar sem descanso garantido por lei | Boqnews
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17 de setembro de 2015

Convocados devem ficar sem descanso garantido por lei

o santista Lucas Lima está entre os convocados de Dunga

o santista Lucas Lima está entre os convocados de Dunga

Dos seis jogadores convocados por Dunga nesta quinta-feira (17) que atuam no futebol brasileiro, cinco podem não ter o descanso obrigatório de acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF antes de entrarem em campo por seus clubes na 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, marcada para os dias 14 e 15 de outubro.

A seleção brasileira joga pelas eliminatórias contra o Chile, no dia 8 de outubro, e diante da Venezuela, no dia 13 -um dia antes da abertura da rodada.

De acordo com o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF, “os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas”.

O primeiro que tem jogo marcado um dia após a partida contra a Venezuela é o goleiro Alisson, do Internacional. Menos de 24 horas após o término da partida da seleção contra a Venezuela, sua equipe enfrenta o Atlético-MG, às 22h, no Independência.

O zagueiro Gil, o volante Elias e o meio-campista Renato Augusto vão enfrentar o mesmo problema. Pouco mais de 43 horas após jogarem pela seleção brasileira, os três devem estar à disposição de Tite para o jogo do Corinthians contra o Goiás, no Itaquerão. A partida será realizada na quinta-feira (15), às 19h30, no Itaquerão.

Menos de duas horas depois, Grêmio e Santos se enfrentam em Porto Alegre. O gremista Marcelo Grohe e o santista Lucas Lima estão entre os convocados de Dunga.

O único que vai desfalcar sua equipe é o goleiro Jefferson, que não atuará no duelo entre Botafogo e Bragantino, marcado para o dia 12, pela Série B do Campeonato Brasileiro.

Em novembro, os jogadores e os clubes vão enfrentar o mesmo problema. A seleção joga pelas eliminatórias sul-americanas nos dias 12 e 17 -um dia depois está marcada a 35ª rodada do Brasileiro.

Justiça

No final do ano passado, a Justiça do Trabalho determinou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) conceda um intervalo de no mínimo 72 horas entre partidas de uma mesma equipe nas competições que organiza.

Em sua defesa na ação, a CBF informou que não é responsável pela escalação dos atletas. A juíza entendeu, entretanto, que a confederação é a responsável pelo calendário, portanto por colocar os times jogando em tempo inferior a esse intervalo.

Da Redação
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