‘Santos Carnabanda 2016’ abre inscrições até 18 de dezembro | Boqnews
Antônio Cruz/Agência Brasil

Carnaval

15 DE DEZEMBRO DE 2015

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‘Santos Carnabanda 2016’ abre inscrições até 18 de dezembro

Os interessados devem comparecer até 18 de dezembro no Departamento de Eventos e Produção Cultural (Devepro)

Por: Da Redação

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carnaval - espuma Os interessados em participar do ‘Santos Carnabanda 2016’, tradicional desfile de bandas carnavalescas pelos bairros de Santos, devem retirar ficha de inscrição entre os dias 14 e 18 de dezembro, em horário comercial, no Departamento de Eventos e Produção Cultural (Devepro) da Secretaria Municipal de Cultura (Av. Sen. Pinheiro Machado, 48, Vila Mathias – 6º andar). A regulamentação dos desfiles foi publicada no decreto 7.297, na página B1 do Diário Oficial desta segunda-feira (7).

Os responsáveis pelas bandas também devem apresentar documentos de identificação (RG ou CPF) e comprovante de residência (conta de luz, água ou similares). Os itinerários sugeridos pelos foliões serão avaliados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Podem participar dos desfiles entidades esportivas, recreativas, culturais, assistenciais, sociedades de amigos de bairros e de melhoramentos, centros comunitários e clubes de servir, bem como grupos juridicamente despersonalizados, desde que com responsável perante os órgãos públicos e sociedade civil.

O ‘Santos Carnabanda 2016’ ocorre entre os dias 22 de janeiro e 9 de fevereiro, reunindo milhares de foliões em diversos bairros da Cidade. Cada banda (grupo formado por mais de 300 pessoas) tem o tempo máximo de 90 minutos para evoluir, precedidos de 30 minutos de concentração.

Cabe à Prefeitura a organização das datas, horários e locais dos desfiles. Algumas das obrigações dos responsáveis pelos blocos são: zelar pelo patrimônio público e particular, pela segurança física e material de todos os membros da banda, garantir a ordem e respeitar física e verbalmente toda e qualquer pessoa envolvida na realização e organização do evento.

O não cumprimento das normas do decreto 7.297 implica em advertência e suspensão do direito de participar do evento carnavalesco, sem o prejuízo das responsabilidades civis ou criminais cabíveis.

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