O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dobra do valor das indenizações aos familiares de policiais mortos no Estado de São Paulo. Pela proposta, que também contempla casos de invalidez, o seguro passa a ser de R$ 200 mil - o teto atual é R$ 100 mil - e cobre policiais militares, civis, técnico-científicos e agentes penitenciários.O projeto prevê ainda que os policiais e agentes mortos desde 2012 sejam indenizados. "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012", estipula o art. 6º do PL.
Outra novidade é a ampliação da cobertura do seguro para policiais ou agentes já aposentados e para aqueles que estavam em folga - desde que fique comprovado que a morte ocorreu "em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade", esclarece o art. 2º da proposta enviada à Alesp.
A indenização será responsabilidade do Poder Executivo do Estado. Depois de aprovado pelo Parlamento e sancionado, o Governo do Estado regulamentará a lei em até um mês.
Alckmin envia projeto à Assembleia que dobra valor de indenizações
O governador Geraldo Alckmin enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que dobra do valor das indenizações aos familiares de policiais mortos no Estado de São Paulo. Pela proposta, que também contempla casos de invalidez, o seguro passa a ser de R$ 200 mil – o teto atual é R$ 100 mil – e cobre policiais militares, civis, técnico-científicos e agentes penitenciários.O projeto prevê ainda que os policiais e agentes mortos desde 2012 sejam indenizados. “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012”, estipula o art. 6º do PL.
Outra novidade é a ampliação da cobertura do seguro para policiais ou agentes já aposentados e para aqueles que estavam em folga – desde que fique comprovado que a morte ocorreu “em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade”, esclarece o art. 2º da proposta enviada à Alesp.
A indenização será responsabilidade do Poder Executivo do Estado. Depois de aprovado pelo Parlamento e sancionado, o Governo do Estado regulamentará a lei em até um mês.