Contudo, a proposta define o crime de domínio de cidades, conhecido como “novo cangaço”, como a ação de quem ordena, executa ou participa de bloqueios de vias terrestres ou aquaviárias. Ou de ataques a estruturas das forças de segurança pública com uso de armas, para praticar crimes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes.O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado.
Dessa maneira, a iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”. Entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado. Além de, promover bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.
Aliás, um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo artigo, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional. Sendo elas, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. “Visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
Portanto, a proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão. Pelo projeto, a punição pelo crime será será pena de seis a 15 anos, e multa.
A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o crime for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.
“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos. Sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, diz o texto.
Aumento de penas
Os deputados também aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25 que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado.
O texto aumenta as penas de homicídio quando praticadas contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública de 20 a 40 anos de reclusão. Quando cometidas contra profissionais, cônjuge, companheiro ou parente por afinidade até o terceiro grau. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. A matéria também vai ao Senado.
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