Cerca de 4 mil pessoas jurídicas fizeram doações eleitorais acima do limite | Boqnews
Cerca de 4 mil pessoas jurídicas fizeram doações eleitorais acima do limite
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 3.996 empresas doadoras de campanha com indícios de repasses acima do limite legal nas eleições de 2010. A lista de pessoas jurídicas com suspeitas de irregularidades foi enviada pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, segundo a Agência Brasil.

Na lista, estão empresas que fizeram repasses superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior, limite estabelecido pela Lei das Eleições. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento de informações das prestações de conta de candidatos e comitês e da Receita Federal.

Nos próximos dias, o TSE vai enviar aos tribunais regionais eleitorais dos estados os nomes de pessoas físicas que extrapolaram os limites de doação. Nesse caso, o repasse para campanhas pode representar, no máximo, 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição.

A Lei das Eleições prevê multa para quem doar acima dos limites legais e proibição de participar de licitações e assinar contratos com órgãos públicos por cinco anos.
28 de abril de 2011

Cerca de 4 mil pessoas jurídicas fizeram doações eleitorais acima do limite

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 3.996 empresas doadoras de campanha com indícios de repasses acima do limite legal nas eleições de 2010. A lista de pessoas jurídicas com suspeitas de irregularidades foi enviada pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, segundo a Agência Brasil.

Na lista, estão empresas que fizeram repasses superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior, limite estabelecido pela Lei das Eleições. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento de informações das prestações de conta de candidatos e comitês e da Receita Federal.

Nos próximos dias, o TSE vai enviar aos tribunais regionais eleitorais dos estados os nomes de pessoas físicas que extrapolaram os limites de doação. Nesse caso, o repasse para campanhas pode representar, no máximo, 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição.

A Lei das Eleições prevê multa para quem doar acima dos limites legais e proibição de participar de licitações e assinar contratos com órgãos públicos por cinco anos.

Da Redação
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