Definido calendário para pagamento do abono PIS/Pasep em 2022 | Boqnews
Foto: Divulgação PIS/Pasep

Economia

10 DE JANEIRO DE 2022

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Definido calendário para pagamento do abono PIS/Pasep em 2022

Os repasses começam a ser feitos a partir do dia 8 de fevereiro, data que vale para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro.

Por: Da Redação

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O Governo Federal  definiu o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022, que foi aprovado na última sexta-feira (7) pelo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O início dos repasses está agendado para o dia 8 de fevereiro deste ano. A data vale para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. As novas liberações se sucedem até o dia 31 de março, dia em que os nascidos em dezembro vão receber os valores. O calendário será  o seguinte:

PIS – (Mês de nascimento/ Data de pagamento do PIS)

Janeiro – 08/02/2022
Fevereiro – 10/02/2022
Março – 15/02/2022
Abril – 17/02/2022
Maio – 22/02/2022
Junho – 24/02/2022
Julho – 15/03/2022
Agosto – 17/03/2022
Setembro – 22/03/2022
Outubro – 24/03/2022
Novembro – 29/03/2022
Dezembro – 31/03/2022

PASEP – (Final da inscrição/Saque liberado dia)

0 – 15/02/2022
1 – 15/02/2022
2 – 17/02/2022
3 – 17/02/2022
4 – 22/02/2022
5 – 24/02/2022
6 – 15/03/2022
7 – 17/03/2022
8 – 22/03/2022
9 – 24/03/2022

Vale destacar que o abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.

Conforme o calendário dos anos anteriores, o pagamento deveria ter começado em julho de 2021 e seguido até junho de 2022. No entanto, o Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao

Trabalhador (Condefat) decidiu alterar o esquema de pagamento, o que representou uma economia de R$ 7,45 bilhões para o Orçamento da União em 2021.

Para os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado, a expectativa é de que os valores sejam liberados para pagamento somente em 2023.
Valor do abono salarial do PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para quem trabalhou de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020. Para quem atuou por menos tempo, o benefício será proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano base. Para saber qual valor será recebido, basta dividir o salário mínimo por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês e trabalharam por, pelo menos, 30 dias, em 2020.

Outra exigência é estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

 

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