No dia do pleito, eleitor e candidatos devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral | Boqnews
No dia do pleito, eleitor e candidatos devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral
O futuro do Brasil para os próximos anos será decidido nos dias 5 - ou 26 de outubro, se houver segundo turno - quando a população irá escolher os candidatos a cargos legislativos (deputados estaduais, federais e senadores) e executivos (governadores e presidente). Além de ter em mente os nomes e números dos candidatos escolhidos, os eleitores devem estar atentos às normas e procedimentos permitidos de acordo com a Lei Eleitoral vigente no País, garantindo a lisura do processo democrático. O cidadão também deve ficar atento ao que pode ou não no dia da eleição, como, por exemplo, levar uma colinha para não esquecer os números dos candidatos. A iniciativa é permitida.

Quadro o que pode/não pode, Plataforma

Justificativa O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário também pode ser preenchido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e levado para justificar a ausência. Caso o cidadão não possa realizar a justificativa na data do pleito, ele tem até 60 dias após as eleições para fazê-la (contados da realização de cada turno do pleito). Já quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil para justificar o voto. Lei seca A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada Estado.  Em São Paulo, por exemplo, não haverá lei seca, ou seja, não está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
2 de outubro de 2014

No dia do pleito, eleitor e candidatos devem seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral

O futuro do Brasil para os próximos anos será decidido nos dias 5 – ou 26 de outubro, se houver segundo turno – quando a população irá escolher os candidatos a cargos legislativos (deputados estaduais, federais e senadores) e executivos (governadores e presidente). Além de ter em mente os nomes e números dos candidatos escolhidos, os eleitores devem estar atentos às normas e procedimentos permitidos de acordo com a Lei Eleitoral vigente no País, garantindo a lisura do processo democrático.

O cidadão também deve ficar atento ao que pode ou não no dia da eleição, como, por exemplo, levar uma colinha para não esquecer os números dos candidatos. A iniciativa é permitida.

Quadro o que pode/não pode, Plataforma

Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para votar em trânsito deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário também pode ser preenchido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e levado para justificar a ausência.

Caso o cidadão não possa realizar a justificativa na data do pleito, ele tem até 60 dias após as eleições para fazê-la (contados da realização de cada turno do pleito). Já quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil para justificar o voto.

Lei seca
A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada Estado.  Em São Paulo, por exemplo, não haverá lei seca, ou seja, não está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

Da Redação
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