Doações para a campanha podem ser feitas até dia 30 | Boqnews
Doações para a campanha podem ser feitas até dia 30
Termina no próximo dia 30 o prazo de doações de pessoas físicas para a Campanha Destinação Criança, promovida pela Receita Federal, com apoio das nove prefeituras da região metropolitana da Baixada Santista. Os recursos, deduzidos do Imposto de Renda, são destinados aos programas mantidos por governos e entidades assistenciais. Antes, a data limite era o último dia do ano base (29 de dezembro de 2011), para pessoas físicas e jurídicas. Mas a Receita prorrogou o prazo apenas para as primeiras. 


As pessoas físicas que tenham IR anual a pagar ou restituir podem destinar até 6% do valor a ser pago para a campanha. A restituição será corrigida pela taxa selic. 


O contribuinte pode fazer o pagamento em qualquer banco ou caixa eletrônico. Depois deve encaminhar o comprovante para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) por fax (13) 3201-5735 ou pelo e-mail [email protected]. O recibo será enviado posteriormente.


"O montante arrecadado vai para o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes", disse o secretário de Defesa da Cidadania, Paulo Murat. Segundo ele, de 2008 a 2011, já foram aprovados mais de 70 projetos". Outras informações podem ser obtidas nos sites www.santos.sp.gov.br/destinar ou www.destinacaocrianca.org.br.

16 de abril de 2012

Doações para a campanha podem ser feitas até dia 30

Termina no próximo dia 30 o prazo de doações de pessoas físicas para a Campanha Destinação Criança, promovida pela Receita Federal, com apoio das nove prefeituras da região metropolitana da Baixada Santista. Os recursos, deduzidos do Imposto de Renda, são destinados aos programas mantidos por governos e entidades assistenciais. Antes, a data limite era o último dia do ano base (29 de dezembro de 2011), para pessoas físicas e jurídicas. Mas a Receita prorrogou o prazo apenas para as primeiras. 
As pessoas físicas que tenham IR anual a pagar ou restituir podem destinar até 6% do valor a ser pago para a campanha. A restituição será corrigida pela taxa selic. 
O contribuinte pode fazer o pagamento em qualquer banco ou caixa eletrônico. Depois deve encaminhar o comprovante para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) por fax (13) 3201-5735 ou pelo e-mail [email protected]. O recibo será enviado posteriormente.
“O montante arrecadado vai para o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”, disse o secretário de Defesa da Cidadania, Paulo Murat. Segundo ele, de 2008 a 2011, já foram aprovados mais de 70 projetos”. Outras informações podem ser obtidas nos sites www.santos.sp.gov.br/destinar ou www.destinacaocrianca.org.br.

Da Redação
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