Empresas têm até segunda (28) para entregar documento | Boqnews
Empresas têm até segunda (28) para entregar documento

As empresas têm até segunda-feira (28) para entregar o comprovante de rendimentos de seus empregados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também na segunda-feira, acaba o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.

Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples – microempresas e empresas de pequeno porte que têm regime tributário diferenciado – e as inativas, a multa mínima é de R$ 200. No caso da não entrega do comprovante de rendimento, a multa é R$ 41,43 por documento.

As informações que constam do comprovante de rendimento devem ser fornecidas pelas empresas para que o contribuinte possa preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.

Os contribuintes pessoas físicas que quiseram receber a restituição nos primeiros lotes têm que ser os primeiros a enviar os dados, inclusive os que estão no comprovante de rendimentos. Os contribuintes com idade acima de 65 anos também têm prioridade no recebimento da restituição. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

26 de fevereiro de 2011

Empresas têm até segunda (28) para entregar documento

As empresas têm até segunda-feira (28) para entregar o comprovante de rendimentos de seus empregados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também na segunda-feira, acaba o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.


Segundo a Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples – microempresas e empresas de pequeno porte que têm regime tributário diferenciado – e as inativas, a multa mínima é de R$ 200. No caso da não entrega do comprovante de rendimento, a multa é R$ 41,43 por documento.


As informações que constam do comprovante de rendimento devem ser fornecidas pelas empresas para que o contribuinte possa preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.


Os contribuintes pessoas físicas que quiseram receber a restituição nos primeiros lotes têm que ser os primeiros a enviar os dados, inclusive os que estão no comprovante de rendimentos. Os contribuintes com idade acima de 65 anos também têm prioridade no recebimento da restituição. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Da Redação
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