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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

dia do consumidor

15 DE MARÇO DE 2024

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Especialista aborda sobre formas para que os consumidores não sofram golpes

Formas de pagamento e links falsos são pontos que os consumidores devem estar atentos no momento de realizar as compras

Por: vinícius dantas
Da Redação

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Nesta sexta-feira (15), comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, contudo é importante lembrar também que essa data marca um momento crucial para que consumidores e empresas hajam com qualidade e transparência para os consumidores. Portanto, esse dia também serve como um lembrete para a conscientização sobre o direito do consumidor. Quem explica é o advogado, pós-doutor em Direito do Consumidor e professor universitário, Rafael Quaresma.

 

Formas de pagamento

O advogado comenta sobre a importância em desconfiar de empresas que só aceitam Pix, boletos bancários ou transferências como forma de pagamento. “O grande risco que corre o consumidor, embora a compra seja instantânea, ela não se concretiza a só um tempo. Você compra, mas até o produto chegar na sua casa ou o serviço ser prestado, há um lapso temporal. Porém os fornecedores concentram pagamento apenas de forma instantânea, não basta o consumidor comprar, ele precisa pagar instantaneamente”.

Se for golpe ou fraude, terá muito mais dificuldade em desfazer o negócio e em reaver o dinheiro do que em uma compra a crédito. “Não há problema em aceitar pix, desde que outras formas de pagamento que são também aceitas e largamente praticadas no mercado de consumo, sejam utilizadas por aquela loja”. Ou seja, não é comum aceitar só pix. “Ou seja, se o estabelecimento aceita essas formas eletrônicas e o pix é uma delas, o débito e crédito também fazem parte. O consumidor deve ficar atento e desconfiar de lojas e sites que apenas trabalhem com Pix”.

 

Loja física

Outro ponto importante é perceber quais sãos os principais cuidados que se deve ter ao realizar compras em loja física. Segundo Quaresma, ele alerta sobre a questão da política de troca. A troca imotivada é uma gentileza do comerciante e fornecedor.

Assim, é importante que o consumidor saiba qual política de troca da loja ou estabelecimento, ou se o estabelecimento possui essa prerrogativa, se trabalha com essa liberalidade, porque como não está previsto em lei, pode ser que o estabelecimento não trabalhe com a troca imotivada.

Então o consumidor precisa se certificar disso, sobretudo quando for presentear alguém, comprar alguma coisa que não seja para ele, pois essa preocupação e esse esclarecimento é necessário.

Compras online

O advogado também comenta sobre a questão do valor do frete e prazo de entrega, temas importantes referentes às compras online. “As informações do frete e o prazo de entrega parecem que são primordiais, pois podem induzir consumidores ao erro. Eles podem ser atraídos por uma oferta em um site que tem um valor do produto menor, mas quando informa o CEP ou verifica a data, aquele menor preço talvez não seja o que mais importe ou aquilo que vai atrair o consumidor. Existem sites que cobram a embalagem para presente, frete e tem um prazo de entrega mais longo”.

Assim, o consumidor precisa ficar atento a isso, esclarece. “Diria que essas informações relevantes que são devem constar expressamente e previamente ao consumidor. Não adianta informar ao consumidor que o frete é pago ou que a data de entrega só será conhecida depois dele comprar o produto. Como a informação é indispensável nesse caso, ela deve vir antes da concretização do negócio. Quando simulo a compra ou quando pede o CEP e calcula o frete, assim o consumidor tem todas ferramentas colocadas à sua disposição para corretamente comparar os fornecedores, como, por exemplo, se esse não cobra o frete, mas o valor é maior, e esse cobra, mas o valor é menor, assim ele consegue fazer essa comparação”.

 

Produtos com defeito

Uma questão que muitos compradores se perguntam é sobre quais são os direitos do consumidor, caso o produto não chegue ou esteja com defeito. Quaresma orienta que se o produto não chega, isso fica a cargo do fornecedor. Ele precisa comprovar que entregou, quando entregou, onde entregou e para quem. Ele recorda que muitos dos que trabalham com e-commerce tem plataformas próprias, aplicativos específicos e na hora que é feita a entrega já vem por e-mail, WhatsApp ou SMS para o consumidor informando sobre os dados cadastrados do consumidor.

O advogado informa que, às vezes, aparece até a imagem com o protocolo de entrega e essa prova como é um ônus do fornecedor, ele se blinda ou demonstra cumprimento do que foi contratado, provando essa entrega. Portanto, o consumidor não tem como provar que não recebeu, mas o fornecedor que deve provar que entregou.

Já sobre o produto com defeito, também seria ônus do fornecedor, porque o consumidor não tem como provar que esse produto já veio com defeito. Neste caso, o fornecedor faz esta prova ou limita e aplica-se a Teoria do Risco da Atividade, que norteia o Código de Defesa do Consumidor e relações de consumo de modo que o fornecedor que experimenta o bônus deve também suportar o ônus.

 

Links fakes

O advogado aborda sobre o cuidado em clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou pelas redes sociais. “Primeiro temos a conduta que não parte do consumidor, ele não está buscando nenhum produto, se ele sem procurar é alcançado por essa oferta. Ele precisa ser cauteloso nessa análise, porque clicar em links e sites desconhecidos pode gerar série de consequências e estragos a ele. Eu sempre digo que consumidor quando não busca essa informação, a chance de ser vítima de um golpe é maior, porque esses links parecem ser certos. Eles acabam criando expectativa, adquire a confiança do consumidor e ele confia neste site ou fornecedor, mas fica mais suscetível ao golpe”.

“Se não estou procurando nada e nem buscando oferta, não clicarei em links que me mandaram, a gente sabe que pelos algoritmos nas redes sociais, dependo do que falo e acesso, começa a vir aquele direcionamento para mim, mas o consumidor precisa estar atento a isso”.

Agora se o site foi encaminhado por email, o advogado cita que em alguns casos, o nome que vem antes do @, antes do domínio, é que guarda uma relação com o fornecedor.

Assim, o resto é endereço fora do contexto, que deve chamar atenção também do consumidor. Além disso, dentro do site é necessário olhar na tela do celular ou computador se possui o ícone de cadeado que representa que o site é seguro, se o site é verificado. Portanto, há elementos que confirmam e corroboram para essa segurança do site.

 

Dados

Os consumidores devem estar atentos referente as orientações nas transmissões de seus dados pessoais. “A regra básica é para que eu preciso fornecer meu endereço físico em uma compra que faço em uma determinada loja mediante pronto pagamento?

Consumidor deve se perguntar para que eles querem data do meu aniversário, número do meu celular, endereço de email, pois se é para manter contato e o consumidor não tem interesse em manter contato com fornecedor, é uma loja que ele não frequenta ou estabelecimento que foi em uma cidade que nem é dele, o consumidor deve ficar atento e refletir a esse respeito.

“E não fornecer dados que não guarde relação com a necessidade para aquisição daquele produto ou contratação daquele serviço”, disse Quaresma.

No programa Jornal Enfoque desta sexta-feira (15), o advogado também citou sobre a importância dessa data. “No Dia Mundial do Consumidor, o consumidor bem informado é um consumidor respeitado que consegue reivindicar os direitos e conhecendo o Direito, poder postulá-lo e até mesmo orientar o fornecedor”. Portanto, além da questão da transparência e qualidade entre empresas e consumidores, pode também se criar uma relação e fortalecer a proteção de ambos, beneficiando todos envolvidos.

Confira a participação do advogado Rafael Quaresma no programa desta sexta-feira (15)

 

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