Fux vota contra recurso em que defesa pede soltura de Robinho | Boqnews
Foto: Rafael Ribeiro/CBF
28 de março de 2025

Fux vota contra recurso em que defesa pede soltura de Robinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho pelo crime de estupro coletivo, pelo qual a Itália o condenou e ele cumpre a pena no Brasil. A condenação de Robinho a nove anos de prisão na Itália, pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013, foi confirmada. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença para que fosse cumprida no Brasil.

Além disso, o Supremo já confirmou a homologação da sentença, e prenderam o ex-jogador em março do ano passado. Além disso, ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

A defesa de Robinho entrou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, e o pedido agora está sendo julgado no plenário virtual. Portanto, a sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.

Aplicação retroativa de lei

O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador.

O advogado José Eduardo Alckmin afirmou que criaram o dispositivo legal que permite a medida em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso ele não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal.

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro.

Contudo, o relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.

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Felipe Pontes , Agência Brasil
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