O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho pelo crime de estupro coletivo, pelo qual a Itália o condenou e ele cumpre a pena no Brasil. A condenação de Robinho a nove anos de prisão na Itália, pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013, foi confirmada. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença para que fosse cumprida no Brasil.
Aplicação retroativa de lei
O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador.
“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro.
Contudo, o relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.
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