IPVA atrasado pode ser parcelado em até 10 vezes no boleto | Boqnews
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23 de setembro de 2020

IPVA atrasado pode ser parcelado em até 10 vezes no boleto

A partir desta quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abrir a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores.

Além disso, a Instituição traz mais uma novidade.

Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos.

Para a procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, desde dezembro de 2018, a PGE/SP permite parcelamento do imposto mencionado que está pendente.

Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com SELIC. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma a procuradora.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.

Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA.

Em 2019, foram realizados 103.787 parcelamentos, num total de R$ 162 milhões no Estado.

Na região de Baixada Santista (SP) são 127 mil débitos de IPVAs, inscritos em dívida ativa, no valor de R$ 178,5 milhões.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo.

Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”.

Dessa forma, o sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas.

Assim, ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento.

Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Da Redação
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