Junta Comercial deixa de efetuar registros e cancelamentos | Boqnews
Junta Comercial deixa de efetuar registros e cancelamentos
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir da próxima segunda-feira, 17 de dezembro. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.
 
Instituída pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a medida pretende facilitar a vida do microempreendedor, que pode efetuar todo o processo de maneira on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos. Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI era necessário ir pessoalmente a uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.
 
Dessa forma, a partir da próxima segunda-feira não será mais possível gerar requerimentos relativos ao MEI no Cadastro Web da Jucesp. Todos os novos pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
14 de dezembro de 2012

Junta Comercial deixa de efetuar registros e cancelamentos

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar os registros de alteração e cancelamento de microempreendedores individuais (MEI) a partir da próxima segunda-feira, 17 de dezembro. Os interessados deverão solicitar seus arquivamentos diretamente no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.
 
Instituída pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a medida pretende facilitar a vida do microempreendedor, que pode efetuar todo o processo de maneira on-line, economizando tempo e gastos com papel e deslocamentos. Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI era necessário ir pessoalmente a uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal.
 
Dessa forma, a partir da próxima segunda-feira não será mais possível gerar requerimentos relativos ao MEI no Cadastro Web da Jucesp. Todos os novos pedidos deverão ser feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
Da Redação
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