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Nacional

14 DE MAIO DE 2019

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Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

Novas regras foram sancionadas pelo presidente Bolsonaro. Entre elas, a autoridade policial pode determinar medida protetiva onde não há um juiz para fazê-lo

Por: Marcelo Brandão
Da Redação

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de ontem (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

O prazo para sanção ou veto presidencial terminava ontem.

A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente.

Bolsonaro transformou o projeto em lei, sem vetos.

“Hoje [ontem] no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas”, disse a senadora.

“Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca. E muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”. Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a sanção do PL.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva. Isso em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo.

Dessa forma, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa. Mantendo, portanto, distância da vítima até a análise do juiz.

Resolução

Além disso, segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas.

A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer. Isso uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

Apesar disso, a lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário.

Por outro lado, representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo ‘ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada’”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

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