A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, implica que as empresas devem ter uma determinada cota de funcionários com deficiência, dependendo do número de empregados que possuem. Para cumprir a tarefa, os estabelecimentos, de maneira geral, buscam os profissionais às pressas, contratando-os apenas para obedecê-la, sem levar em conta, muitas vezes, se a função é adequada às habilidades daquelas pessoas ou se os eles estão sendo subutilizados. E uma das conseqüências é a acomodação dos beneficiados em razão da cota legal.
A dificuldade no campo empregatício é considerada pelo presidente da União Nacional de Deficientes Físicos, José Nilo Vaz da Anunciação, como a mais evidente na sociedade. Ele explica que a falta de conscientização de muitas empresas em suas gerências de Recursos Humanos e a pouca capacitação profissional dessas pessoas são os agentes causadores desta realidade. “Falta incentivo social e político para se dar maior acesso a essas pessoas alcançarem o ensino superior, terem melhor capacitação e chegarem mais fortes a esse mercado, podendo ter melhores oportunidades. Isto deveria ser analisado, até porque, quando se insere a pessoa com deficiência no mercado de trabalho, ela se sente mais cidadã”, declara.
Professora do curso de Administração da Universidade Santa Cecília e doutora em Recursos Humanos, Maria Cristina Pereira Matos reforça a tese, alegando que os departamentos de seleção de pessoal das empresas devem adotar a postura de promover seleções melhor orientadas e controladas para contratados com deficiência física. “A Lei precisa ser cumprida. Então os estabelecimentos devem buscar colocar esses profissionais em setores onde possam render bem e, ao mesmo tempo, colaborar com a otimização do trabalho na empresa. Nota-se, no entanto, que isso não ocorre com eficiência”, diz.
Para tal, Maria Cristina aconselha que, ao longo do processo de seleção, a companhia deve considerar qual a deficiência daquela pessoa, no que ela pode colaborar e quais as necessidades a serem atendidas dentro da empresa. “No caso de cadeirantes, por exemplo, devem-se ver quais são suas habilidades manuais e intelectuais e considerar como aquela pessoa pode colaborar com a empresa – além da ocupação da vaga pela Lei – e como o empregador pode colaborar com ela”, explica.
Já há empresas em São Paulo que realizam trabalhos exclusivamente para seleção de pessoas com deficiência, enviando-as para outros estabelecimentos. Caso da Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (AVAPE), que, na região, tem contratos firmados com a Petrobras (Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão), Santos Brasil, EMTU, Ipem e DER. Em Santos, não há registro de empresas que promovam esse tipo de atividade para seleção.
Preparo
A questão da capacitação, por sua vez, é diretamente ligada a esses entraves empresariais e para a presidente do Conselho Municipal para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência (Condefi) de Santos, Célia Regina Saldanha Diniz, ela é extremamente preponderante para um bom contrato.
“Um cadeirante que tem Ensino Médio completo e bons conhecimentos de informática, por exemplo, tem tudo para se dar bem. Há esse boom do petróleo e do gás na região e, com a lei abrem-se as possibilidades, até pelo fato de o Ministério Público ser rígido quanto a isso. Mas é necessário que a pessoa e as empresas busquem essa especialização. Algumas promovem cursos dentro dos próprios estabelecimentos”, esclarece.
O Condefi possui uma relação de portadores de deficiência intitulada Cadastro Único. Segundo Célia Regina, há cerca de 800 pessoas registradas, e aproximadamente 520 atuam no mercado. O objetivo é proporcionar às empresas um cadastro de interessados em trabalhar, pois os estabelecimentos, de uma maneira geral, encontram dificuldades para preencher suas cotas para deficientes. Os demais 280, no entanto, são justamente aqueles que não possuem especializações, ficando à espera de uma oportunidade – a primeira que aparecer.
Para a presidente do Conselho, há outro agravante, considerado o mais perigoso: a acomodação por parte das próprias pessoas com deficiência. “Muitos deixam de ampliar seus conhecimentos justamente porque acreditam estar totalmente amparados pela lei. Então, desistem de lutar para crescer profissionalmente. As vagas são ocupadas por aqueles que buscam espaços”, esclarece.
Dentro disso, José Nilo Vaz da Anunciação, da União Nacional, reforça a necessidade de ocorrerem cursos e oportunidades em maior escala possibilitando uma maior utilização de pessoas com deficiência de qualquer natureza.
Mobilidade
Segundo a Constituição brasileira, em seu artigo 227, parágrafo 1º, inciso II, é dever do Poder Público fiscalizar a eliminação de obstáculos arquitetônicos em prol das pessoas com deficiência. Na visão de envolvidos diretamente com a realidade, a questão da acessibilidade mostrou considerável evolução em cidades brasileiras, mas a cobrança é necessária e contínua.
Em Santos, por exemplo, a presidente do Condefi lembra que muitas dessas evoluções foram resultado de lutas árduas lideradas por portadores, reforçadas principalmente no começo da década de 90. A criação de leis municipais específicas em favor de pessoas com deficiências tal como a adaptação de 53% da frota do transporte coletivo na Cidade estão entre as conquistas.
A idéia é compartilhada por José Nilo Vaz da Anunciação. Para ele, as condições de acessibilidade encontradas hoje nas principais cidades são sinais de que as cobranças feitas ao Poder Público ao longo dos anos não foram em vão. Na Capital, por exemplo, 30% da frota de ônibus, aproximadamente, é adaptada a portadores de deficiência física.
O arquiteto e coordenador do curso de Arquitetura da Universidade Santa Cecília, Nelson Gonçalves de Lima Júnior, afirma que, justamente por essas necessidades, a avaliação dos estudantes de Ensino Superior é cada vez mais rígida no que diz respeito ao tema.