Microempreendedores têm até segunda-feira para refinanciar dívidas | Boqnews
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6 de julho de 2018

Microempreendedores têm até segunda-feira para refinanciar dívidas

Pequenos e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com a Receita Federal até segunda-feira (9). A solicitação será feita pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 320 mil empreendedores aderiram ao programa.

Estão aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional. Já o do Microempreendedor Individual que tem débitos vencidos até novembro do ano passado.

Levantamento da Receita Federal aponta que, até abril deste ano, em todo o país mais de 3,7 milhões de empresas de pequeno porte estavam inadimplentes; somando uma dívida de mais de R$ 32, 4 bilhões. As regiões Sudeste e Nordeste lideram em número de devedores do Simples Nacional e microempreendedores individuais.

Mais de 320 mil comerciantes já aderiram ao programa (Foto: Divulgação)

Os que mantiverem a dívida em aberto e não regularizarem a situação junto à Receita, poderão ser impedidos de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND). Além de serem excluídos do Simples Nacional. As empresas que foram excluídas do Simples em janeiro por não quitarem débitos também podem ser beneficiadas pelo Refis.

Como funciona

A adesão ao refinanciamento é feita exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional. Ou pode ser feita na página do centro virtual de atendimento da Receita Federal. Ao optar pelo programa, outros tipos de parcelamento que estejam em aberto pelos contratantes serão automaticamente cancelados.

Beneficiados pelo programa devem pagar inicialmente 5% da dívida, sem descontos. A entrada pode ser parcelada em até cinco vezes. O restante da dívida poderão ser pagos em uma única parcela; ou em duas modalidades diferentes de parcelamentos. Tudo em até 145 ou 175 meses.

Caso o devedor pague o saldo devedor em única parcela, os juros de mora são reduzidos em  90%. Já as multas em 70% e os encargos legais, incluindo os honorários de advogados, em 100%.

Se a escolha for pelo parcelamento em até 145 vezes, a redução é de 80% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Para os contratos com parcelamento em até 175 prestações, o desconto dos juros de mora será de 50%, das multas 25% e 100% dos encargos legais.

As empresas que se enquadram no Microempreendedor Individual (MEI) pagarão parcela mínima de R$ 50,00. Para outros negócios de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional, a prestação mínima é de R$ 300,00. O prazo para quitar toda a dívida é de 15 anos.

O programa de refinanciamento das dívidas das microempresas foi regulamentado em abril deste ano (link), depois que o Congresso Nacional derrubou o veto da presidência ao projeto aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado (link). A possibilidade de parcelamento das dívidas com desconto sofreu resistência da equipe econômica do governo.

Mas, entidades representantes do setor argumentam que as medidas de simplificação tributária têm respaldo na Constituição, que prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios.

Débora Brito, Da Redação
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