As novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que ampliam a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, não se aplicam à declaração que será entregue em 2026. Isso ocorre porque as mudanças passaram a valer apenas a partir de janeiro deste ano, enquanto a declaração a ser enviada em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à nova legislação.
O Governo Federal deve divulgar nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de entrega das declarações.
Embora a ampliação da faixa de isenção já esteja em vigor, os efeitos práticos para fins de declaração ao Fisco só aparecerão em 2027, quando os contribuintes informarão os rendimentos recebidos em 2026.
Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção redobrada por parte dos contribuintes. Segundo o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, a futura medida pode trazer alívio financeiro para uma parcela relevante da população, mas não reduz o nível de fiscalização da Receita Federal para quem continua obrigado a declarar neste ciclo.
“O contribuinte precisa ficar atento. A tecnologia de cruzamento de dados da Receita está cada vez mais avançada, o que torna o preenchimento correto da declaração uma questão de segurança jurídica”, afirma.
Apesar da promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, outros critérios de obrigatoriedade permanecem válidos. Amorim explica que a renda mensal é apenas um dos parâmetros analisados pela Receita.
“Se o cidadão possui bens acima do limite estabelecido ou realizou operações em bolsa de valores, por exemplo, ele continua obrigado a declarar. Um erro de interpretação pode levar o CPF diretamente para a malha fina”, alerta o especialista.
Por isso, a recomendação é organizar previamente todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento da declaração, reduzindo o risco de inconsistências e retenções.
Penalidades por atraso
O rigor da fiscalização também se reflete nas penalidades aplicadas a quem perde o prazo ou omite informações. A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros com base na taxa Selic.
Amorim destaca que as consequências vão além do impacto financeiro. “O bloqueio do CPF pode impedir o cidadão de realizar diversas atividades do cotidiano, como renovar passaporte, assumir cargos públicos, movimentar contas bancárias ou até obter crédito”, explica.
Uso da declaração pré-preenchida
Para este ciclo, especialistas recomendam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal, como forma de reduzir erros de digitação.
Ainda assim, é fundamental revisar todas as informações antes do envio. “A tecnologia é uma aliada importante, mas não substitui a conferência feita pelo próprio contribuinte. Despesas médicas e rendimentos de dependentes, por exemplo, são pontos que costumam gerar inconsistências”, ressalta.
A estimativa do Governo Federal é receber cerca de 32 milhões de declarações neste ano, com projeção de arrecadação de aproximadamente R$ 210 bilhões.