Pagamento por aproximação requer cuidados com surgimento de novo golpe | Boqnews
Foto:Divulgação/Agência Brasil

Golpe

24 DE AGOSTO DE 2021

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Pagamento por aproximação requer cuidados com surgimento de novo golpe

Golpistas aproximam a máquina de bolsos e mochilas, onde estão os cartões de crédito e débito, conseguindo realizar a transação de forma irregular

Por: Da Redação

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“É por aproximação”, esta é uma das frases mais usadas nas compras realizadas pelo cartão de crédito ou débito. 

Com o avanço da tecnologia, as novas máquinas de cartões permitem o pagamento por aproximação, ou seja, não é mais necessário a digitação da senha. 

A nova fórmula de pagamento utiliza a tecnologia NFC (Near Field Communication), na qual permite a troca de dados entre dois aparelhos. 

No Brasil, o pagamento por aproximação tem tido um crescimento expressivo nos últimos anos. 

Para se ter uma ideia, em 2020 a nova fórmula de pagamento foi utilizada 584 milhões de vezes, um aumento de 374% em relação ao ano anterior. 

Os dados são da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços). 

A expectativa é que em 2021 o número seja ainda maior. 

O pagamento por aproximação veio para facilitar a vida do consumidor.  

Entretanto na mesma velocidade da tecnologia, surge também os novos golpes. 

Com a possibilidade do pagamento por aproximação, alguns criminosos estão andando com maquinas de cartões pelas praças públicas e aplicando golpes. 

Eles colocam um valor na máquina, exemplo R$ 150,00 e aproximam o equipamento das pessoas que estão com o cartão no bolso ou na mochila e assim conseguem cometer o crime, justamente pela tecnologia da aproximação. 

O professor de Ciências da Computação da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Guilherme Passos explica que a tecnologia NFC tem dois tipos de dispositivos; os ativos energizados que podem enviar e receber informações nas máquinas de cartão, smartphones, relógios, computadores; e os passivos não energizados que apenas transmitem informações previamente gravadas ao serem interrogados por um dispositivo ativo, exemplo, cartões de banco ou tags de acesso a condomínios e empresas. 

“No caso da operação com cartões de crédito, ela envolve um dispositivo ativo (máquina de cartão) que interroga via rádio frequência um dispositivo passivo (cartão), recebendo as informações previamente gravadas pelo banco, não há mecanismos de autenticação, a segurança está na distância, por isso, os malfeitores conseguem aplicar seus golpes aproximando as maquininhas de bolsas e carteiras”, explicou o professor. 

O professor salientou que a recomendação inicial para pagamento NFC sem senha era para faturas de até R$ 50,00, obrigando os golpistas a realizarem pequenas infrações, mas com a prolongação da pandemia, a Abecs, associação ligada aos cartões de crédito, ampliou a recomendação para pagamentos de até R$ 200,00, flexibilizando os pagamentos “sem contato”, agilizando o comércio, mas potencializando este tipo de crime. 

Cuidados

Guilherme Passos destacou que existem duas fórmulas para as pessoas evitar este golpe. 

O primeiro é a compra da capa bloqueadora de RFID nos cartões habilitados com NFC. 

O preço deste produto varia de acordo com os locais, podendo ser encontrado por R$ 15,00, R$ 20,00 e R$ 40,00. 

A outra opção é deixar o cartão tradicional em casa e utilizar pagamentos NFC via smartphones e wearables, substituindo o modelo do cartão, por um que permite autenticação por senha e por biometria quando acionado. 

Direitos

O advogado, especialista em direito do consumidor, Rafael Quaresma explica que o indivíduo que sofrer o golpe deve imediatamente informar a administração do cartão ou o banco sobre o acontecimento, reportando o ocorrido e solicitando a suspensão da cobrança ou da transação. 

Assim, a administração do cartão ou o banco vão investigar o caso.  

“Para relatar o golpe, a pessoa precisa indicar qual transação não reconhece. A responsabilidade da prova de que a transação foi lícita é da administração do cartão”, salientou Rafael Quaresma.  

Além disso, o advogado frisou que as instituições precisam garantir a segurança da ferramenta para o consumidor, de tal modo que se houver golpe quem deverá arcar com as despesas são as instituições (administração do cartão ou banco), pois a praticidade que as mesmas acarretam sem dúvida que beneficiam o consumidor, mas proporcionam ganhos muito maiores aos fornecedores, que maximizam os seus lucros. 

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