Procurador nega pedido do PSD sobre participação no fundo partidário | Boqnews
Procurador nega pedido do PSD sobre participação no fundo partidário

 

De acordo com o procurador, o pleito não pode ser atendido, porque o PSD foi criado em setembro do ano passado e não participou das eleições de 2010. Gurgel disse que apenas as legendas que disputaram as eleições e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral têm direito de participar da divisão do montante de 95% do total do fundo, “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.

Em seu parecer, Roberto Gurgel disse que no sistema eleitoral brasileiro não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhido em convenção. Esclareceu, também, que a votação nominal do candidato, no pleito proporcional pertence ao partido ao qual está filiado.

De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.

Atualmente, o partido tem 47 parlamentares que migraram de outros partidos. Além de uma fatia maior do fundo partidário, o PSD também cobra mais tempo de televisão e rádio nas eleições na ação que tramita no TSE.

O PSD também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para cobrar a participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados. No entanto, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido alegando que o PSD não pode pretender o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”.

9 de abril de 2012

Procurador nega pedido do PSD sobre participação no fundo partidário

 




De acordo com o procurador, o pleito não pode ser atendido, porque o PSD foi criado em setembro do ano passado e não participou das eleições de 2010. Gurgel disse que apenas as legendas que disputaram as eleições e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral têm direito de participar da divisão do montante de 95% do total do fundo, “na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.


Em seu parecer, Roberto Gurgel disse que no sistema eleitoral brasileiro não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhido em convenção. Esclareceu, também, que a votação nominal do candidato, no pleito proporcional pertence ao partido ao qual está filiado.


De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.


Atualmente, o partido tem 47 parlamentares que migraram de outros partidos. Além de uma fatia maior do fundo partidário, o PSD também cobra mais tempo de televisão e rádio nas eleições na ação que tramita no TSE.


O PSD também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para cobrar a participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados. No entanto, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido alegando que o PSD não pode pretender o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”.

Da Redação
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