A Câmara dos Deputados pretende votar a reforma tributária antes de entrar em recesso.
Assim, o relator da proposta na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma.
Dessa forma, a proposta pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.
O texto elaborado ainda não representa o parecer definitivo, mas apresenta diretrizes e pontos de consenso que orientarão o substitutivo a ser votado.
Com isso, esse substitutivo unificará as duas propostas sobre o tema paradas na Câmara e no Senado.
O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará vários tributos: IPI, PIS, Cofins, arrecadados pela União; o ICMS, de responsabilidade dos estados; e o ISS, administrado pelos municípios.
Portanto, o IBS funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções.
Assim, a arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria)
Imposto seletivo
Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Com isso, esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.
Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.
Pelo texto, não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva).
Exceções
O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário.
Assim, além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.
Nesses regimes, a alíquota será diferenciada.
Portanto, haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
Nesses casos, não haverá alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em determinadas fases da cadeia produtiva.
Dessa maneira, no caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.
Cashback para pobres
A proposta recomenda que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado.
No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.
Assim, a definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa.