OAB barra condenados por racismo de exercer a advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que impede a inscrição na entidade de formados em direito condenados por racismo.
A decisão ocorreu por aclamação.
Além disso, reforça o entendimento de que esse tipo de crime compromete a idoneidade moral, requisito obrigatório para o exercício da advocacia.
A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou que o racismo viola valores fundamentais da Constituição.
“Quem comete esse crime não pode representar a advocacia, que deve se comprometer com os direitos humanos e a igualdade”, afirmou.
Assim, a proposta surgiu a partir de iniciativa do presidente da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
Eles defenderam que a prática do racismo não pode ser tolerada em qualquer instância da sociedade, especialmente na advocacia.
A nova súmula se soma a outras aprovadas em 2019.
Elas já proibiam a inscrição de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+.
Assim, a decisão da OAB segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles tratam o racismo como crime inafiançável e imprescritível, sem possibilidade de acordo de não persecução penal.
Homenagem
Durante a votação, o plenário prestou homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras que atuam na advocacia atualmente.
Sem o registro na OAB, exigido por meio de exame nacional e análise de conduta moral, bacharéis em direito não podem exercer legalmente a advocacia.
O exercício ilegal da profissão é crime e pode levar à prisão ou pagamento de multa, conforme a Lei de Contravenções Penais.
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