O que muda com a sanção da lei que restringe a ‘saidinha’ de presos | Boqnews
Projeto sancionado pelo presidente traz algumas mudanças da proposta aprovada pelo Senado e Cãmara dos Deputados. Foto: Divulgação
12 de abril de 2024

O que muda com a sanção da lei que restringe a ‘saidinha’ de presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto.

Eles  têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos.

Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Dessa maneira, os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11).

“Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.

Lula acatou o conselho.

Aliás, outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente.

Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos.

Além do que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

Derrubada dos vetos

O Congresso Nacional pode derrubar os vetos de Lula.

O projeto de lei para restringir a saída de presos recebeu aprovação com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários.

Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente.

Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais.

Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

O que alterou?

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

– Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.

– Participação em atividades sociais (ressocialização).

– Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Dessa forma, os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão.

E ainda: cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Além disso, ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

Assim, passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.

Aliás, os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem receber monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Assim, conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal.

Além de parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

Felipe Pontes , Agência Brasil
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