A MP 808/17 vai perder a validade a partir de amanhã (24).
Assim, o governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista.
Esses trechos já haviam sido alterados pela MP 808/17, em vigor desde novembro do ano passado.
Da mesma forma, o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.
Assim, a MP (808/17) foi editada.
No entanto, sequer começou a tramitar na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados.
Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.
Mudanças
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes.
Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente.
E ainda: negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.
Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil).
Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.
Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas.
Isso porque a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.
Dessa forma, a reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação.
Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.
Com a perda de validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.
Em síntese, a não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados.
A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.
Insegurança jurídica
Para a advogada trabalhista, Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso.
Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica.
“A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera?”, avaliou.
“Com a queda da medida provisória volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica”, destacou.
“O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso”, finalizou.
Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica.
“Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito novo”, destaca.
“O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões contraditórias do entendimento de cada juiz”, ponderou.
Histórico
Em suma, em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da Reforma Trabalhista foi aprovado no Senado.
À época se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara.
E, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.
Desta forma, a Agência Brasil procurou o senador Romero Jucá, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.