Sem lei, trabalho artístico de menores é desgastante | Boqnews
Sem lei, trabalho artístico de menores é desgastante
O trabalho artístico de crianças e adolescentes, embora seja cada vez mais comum, não tem nenhuma regulamentação no Brasil e expõe os menores a jornadas longas e desgastantes, aponta pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. O estudo da advogada Sandra Regina Cavalcante investigou as condições dos ambientes artísticos, ouviu as crianças e seus pais e recomenda a criação de leis que protejam os menores e permitam a fiscalização dos locais de trabalho.


No Brasil, a Constituição proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos (exceto a partir de 14 anos, como aprendizes). Trabalhos artísticos só podem ser realizados com alvará judicial, atualmente concedidos pelos juízes das varas da infância e juventude. “Como não há regulamentação, os magistrados se baseiam na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apenas diz ser admitida a participação em representações artísticas com as autorizações judiciais como exceção à proibição de trabalho antes da idade mínima”, afirma Sandra. “Não há nenhuma lei que estabeleça as condições de trabalho que devem ser oferecidas e, em alguns casos, nem é pedido o alvará.”

A advogada realizou 25 entrevistas com crianças entre 10 e 13 anos, suas mães (que se apresentaram como os adultos responsáveis que acompanhavam os filhos nos compromissos artísticos), adultos que fizeram carreira artística na infância ou que trabalham com artistas mirins, e realizou três observações de trabalhos artísticos infantis, na gravação de uma novela de televisão, em um espetáculo teatral e numa seleção de novos talentos no interior de São Paulo. “São comuns os relatos de mães apontando que elas chegam pela manhã e esperam até a madrugada para gravar”, diz. “Também dizem que as crianças sofrem as mesmas pressões e cobranças que são feitas aos adultos. Houve, por exemplo, uma criança que ficou horas suspensa por um cabo para gravar um comercial.”


Embora as mães entrevistadas pertençam às classes A, B e C, e quase todas tenham o ensino superior completo, a maioria está numa posição de total submissão às produtoras, agências e emissoras. “Elas não têm acesso aos alvarás e manifestam receio em questionar as condições em que estão os filhos, para não prejudicar suas carreiras”, conta Sandra. “Em muitos casos, elas são vistas pelos produtores como obstáculos, e normalmente aguardam em locais separados dos ambientes de trabalho, em salinhas de espera ou até mesmo na rua.”


Escola

De acordo com a advogada, as crianças viam como pontos positivos do trabalho artístico a possibilidade de fazerem novas amizades e o contato com atores e atrizes famosos. “De um modo geral, elas acham tudo muito divertido, mas também se queixavam que perdiam as festas na escola, eventos familares e sociais, como aniversários dos amigos”, observa, lembrando que muitos mencionaram casos de insônia. 


“O boletim escolar da maioria dos entrevistados não revela prejuízos decorrentes da rotina de gravações, ensaios e apresentações. Mas os relatos indicam trocas de turmas e de escola decorrentes da carreira artística, bem como a preocupação das crianças de que sua relação com os colegas sejam prejudicadas ao saberem da condição de artista.” A pesquisa foi orientada pelo professor Rodolfo Vilela, do Departamento de Saúde Ambiental e do Trabalho da FSP.


As mães sugerem que haja apoio psicológico para as crianças e adolescentes, e que sejam poupados de esperarem muito tempo para atuar. “A ideia seria organizar a produção em função da criança, ou seja, fazer um plano de gravação ou de sessão de fotos adequado às fragilidades e necessidades infantis”, diz Sandra. “Elas também pedem uma equiparação entre as remunerações, que em geral equivalem de 10% a 30% do que recebem os adultos, e o pagamento obrigatório de cachês-teste, que hoje são raros e ficam em torno de R$ 40,00.”


A advogada recomenda que seja criada uma regulamentação do trabalho artístico dos menores de 16 anos, para que possa haver fiscalização. “Os alvarás continuariam a ser expedidos pelos juízes, que com o trabalho regulamentado não precisariam mais decidir com base em critérios subjetivos”, aponta. “Estado, sociedade e famílias precisam reconhecer que a atuação dos menores é um trabalho, com seus esforços e riscos, que devem ser conhecidos e evitados por intermédio de normas de proteção e segurança”.


Sandra observa que no exterior, alguns países limitam o número de horas em que as crianças e adolescentes podem atuar. “Isso acontece na Argentina e em Portugal, os argentinos só permitem jornadas de 4 horas diárias e 20 horas semanais diurnas, que lá é entre 6 e 20 horas; entre os portugueses o limite varia conforme a idade, por exemplo, uma criança com um ano de idade só pode atuar por uma hora na semana, entre 7 e 12 anos somente até 3 horas diárias e 9 horas semanais”. A advogada defende uma postura mais atuante dos sindicatos de artistas e a colaboração das escolas. “Por meio da escola, vai ser possível aumentar o alcance da fiscalização e orientar as famílias, para que o desenvolvimento das crianças não seja comprometido.”

17 de abril de 2012

Sem lei, trabalho artístico de menores é desgastante

O trabalho artístico de crianças e adolescentes, embora seja cada vez mais comum, não tem nenhuma regulamentação no Brasil e expõe os menores a jornadas longas e desgastantes, aponta pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. O estudo da advogada Sandra Regina Cavalcante investigou as condições dos ambientes artísticos, ouviu as crianças e seus pais e recomenda a criação de leis que protejam os menores e permitam a fiscalização dos locais de trabalho.
No Brasil, a Constituição proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos (exceto a partir de 14 anos, como aprendizes). Trabalhos artísticos só podem ser realizados com alvará judicial, atualmente concedidos pelos juízes das varas da infância e juventude. “Como não há regulamentação, os magistrados se baseiam na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apenas diz ser admitida a participação em representações artísticas com as autorizações judiciais como exceção à proibição de trabalho antes da idade mínima”, afirma Sandra. “Não há nenhuma lei que estabeleça as condições de trabalho que devem ser oferecidas e, em alguns casos, nem é pedido o alvará.”
A advogada realizou 25 entrevistas com crianças entre 10 e 13 anos, suas mães (que se apresentaram como os adultos responsáveis que acompanhavam os filhos nos compromissos artísticos), adultos que fizeram carreira artística na infância ou que trabalham com artistas mirins, e realizou três observações de trabalhos artísticos infantis, na gravação de uma novela de televisão, em um espetáculo teatral e numa seleção de novos talentos no interior de São Paulo. “São comuns os relatos de mães apontando que elas chegam pela manhã e esperam até a madrugada para gravar”, diz. “Também dizem que as crianças sofrem as mesmas pressões e cobranças que são feitas aos adultos. Houve, por exemplo, uma criança que ficou horas suspensa por um cabo para gravar um comercial.”
Embora as mães entrevistadas pertençam às classes A, B e C, e quase todas tenham o ensino superior completo, a maioria está numa posição de total submissão às produtoras, agências e emissoras. “Elas não têm acesso aos alvarás e manifestam receio em questionar as condições em que estão os filhos, para não prejudicar suas carreiras”, conta Sandra. “Em muitos casos, elas são vistas pelos produtores como obstáculos, e normalmente aguardam em locais separados dos ambientes de trabalho, em salinhas de espera ou até mesmo na rua.”

Escola

De acordo com a advogada, as crianças viam como pontos positivos do trabalho artístico a possibilidade de fazerem novas amizades e o contato com atores e atrizes famosos. “De um modo geral, elas acham tudo muito divertido, mas também se queixavam que perdiam as festas na escola, eventos familares e sociais, como aniversários dos amigos”, observa, lembrando que muitos mencionaram casos de insônia. 
“O boletim escolar da maioria dos entrevistados não revela prejuízos decorrentes da rotina de gravações, ensaios e apresentações. Mas os relatos indicam trocas de turmas e de escola decorrentes da carreira artística, bem como a preocupação das crianças de que sua relação com os colegas sejam prejudicadas ao saberem da condição de artista.” A pesquisa foi orientada pelo professor Rodolfo Vilela, do Departamento de Saúde Ambiental e do Trabalho da FSP.
As mães sugerem que haja apoio psicológico para as crianças e adolescentes, e que sejam poupados de esperarem muito tempo para atuar. “A ideia seria organizar a produção em função da criança, ou seja, fazer um plano de gravação ou de sessão de fotos adequado às fragilidades e necessidades infantis”, diz Sandra. “Elas também pedem uma equiparação entre as remunerações, que em geral equivalem de 10% a 30% do que recebem os adultos, e o pagamento obrigatório de cachês-teste, que hoje são raros e ficam em torno de R$ 40,00.”
A advogada recomenda que seja criada uma regulamentação do trabalho artístico dos menores de 16 anos, para que possa haver fiscalização. “Os alvarás continuariam a ser expedidos pelos juízes, que com o trabalho regulamentado não precisariam mais decidir com base em critérios subjetivos”, aponta. “Estado, sociedade e famílias precisam reconhecer que a atuação dos menores é um trabalho, com seus esforços e riscos, que devem ser conhecidos e evitados por intermédio de normas de proteção e segurança”.
Sandra observa que no exterior, alguns países limitam o número de horas em que as crianças e adolescentes podem atuar. “Isso acontece na Argentina e em Portugal, os argentinos só permitem jornadas de 4 horas diárias e 20 horas semanais diurnas, que lá é entre 6 e 20 horas; entre os portugueses o limite varia conforme a idade, por exemplo, uma criança com um ano de idade só pode atuar por uma hora na semana, entre 7 e 12 anos somente até 3 horas diárias e 9 horas semanais”. A advogada defende uma postura mais atuante dos sindicatos de artistas e a colaboração das escolas. “Por meio da escola, vai ser possível aumentar o alcance da fiscalização e orientar as famílias, para que o desenvolvimento das crianças não seja comprometido.”

Da Redação
Da Redação
Compartilhe:

Quem Somos

Boqnews.com é um dos produtos da Enfoque Jornal e Editora, que edita o Boqnews, jornal em circulação em Santos, no litoral paulista, desde 1986.

Fundado pelo jornalista Jairo Sérgio de Abreu Campos, o veículo passou a ser editado pela Enfoque desde 1993, cujos sócios são os jornalistas Humberto Challoub e Fernando De Maria dos Santos, ambos com larga experiência em veículos de comunicação e no setor acadêmico, formando centenas de gerações de jornalistas hoje atuando nos mais variados veículos do País e do exterior.

Seguindo os princípios que nortearam a origem do Jornal do Boqueirão nos anos 80 (depois Boqueirão News, sucedido pelo nome atual Boqnews) como veículo impresso, o grupo Enfoque mantém constante atualização com as novas tendências multimídias garantindo ampliação do leque de conteúdo para os mais variados públicos diversificando-o em novas plataformas, mas sem perder sua essência: a credibilidade na informação divulgada.

A qualidade do conteúdo oferecido está presente em todas as plataformas: do jornal impresso ou digital, dos programas na Boqnews TV, como o Jornal Enfoque - Manhã de Notícias, e na rádio Boqnews, expandido nas redes sociais.

Aliás, credibilidade conquistada também na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, iniciadas em 1996, e que se transformaram em referência quanto aos resultados divulgados após a abertura das urnas.

Não é à toa que o slogan do Boqnews sintetiza o compromisso do grupo Enfoque com a qualidade da informação: Boqnews, credibilidade em todas as plataformas.

Expediente

Boqnews.com é parte integrante da Enfoque Jornal e Editora (CNPJ 08.627.628/0001-23), com sede em Santos, no litoral paulista.

Contatos - (13) 3326-0509/3326-0639 e Whatsapp (13) 99123-2141.

E-mail: [email protected]

Jairo Sérgio de Abreu Campos - fundador / Humberto Iafullo Challoub - diretor de redação / Fernando De Maria dos Santos - diretor comercial/administrativo.

Atenção

Material jornalístico do Boqnews (textos, fotos, vídeos, etc) estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1988). Proibida a reprodução sem autorização.

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.