STF decide limitar pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país.
Aliás, penduricalhos são benefícios que órgãos públicos concedem a servidores e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Conforme a decisão, a norma limita indenizações adicionais, gratificações e auxílios a 35% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que serve como teto de referência. Essa limitação equivale a R$ 16,2 mil.
Desse modo, entre os benefícios permitidos, a regra inclui vantagens como tempo de antiguidade. Além de, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição, entre outros.
Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto. Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto.
Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Votos
Por unanimidade, o plenário definiu as regras ao confirmar, no julgamento, que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também se aplica aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
Diante da complexidade do tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu produzir um voto único sobre a questão, que o decano da Corte, Gilmar Mendes, leu.
Portanto, durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por folgas trabalhadas.
“Ficava-se mais em casa do que trabalhando”, comentou.
O ministro Alexandre de Moraes disse houve abusos e “proliferação” no pagamento de vantagens. Moraes afirmou que, a partir de agora, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão ter pagamentos padronizados.
“Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas”, disse.
Flávio Dino disse que a carreira da magistratura tem “altos e baixos” e defendeu “modulações” possíveis nas decisões colegiadas do STF. “Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade”, disse.
Assim, o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.
“Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional.”
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