STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal | Boqnews
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Justiça

03 DE ABRIL DE 2025

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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Inspeção deve ser justificada com base em suspeitas ou denúncias

Por: André Richter
Agência Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Nos locais onde não houver equipamentos instalados, a revista íntima poderá ser realizada se houver indício de que o visitante está tentando entrar na penitenciária com objetos ilegais.  Nesses casos, além de ser justificada, a inspeção deverá ser realizada com autorização do visitante, que poderá ser barrado se não concordar.

Caso 

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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