O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta segunda-feira (14) – por meio do plenário virtual – 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
Portanto, o julgamento irá até as 23h59 de sexta-feira (18).
Assim, a sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira (9).
Dessa forma, com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas.
Portanto, caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação.
Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
Assim, de acordo com o STF, essas denúncias estão nos inquéritos 4.921 e 4.922.
Além disso, em sete petições (PET 10822, PET 10852, PET 11021, PET 10957, PET 10764, PET 10772, PET 10853), todos da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Por sua vez, o Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos.
Não bastasse, a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).
Assim, o Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
Portanto, as denúncias envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M).
E ainda: ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163).
A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Outros réus
Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres)
Deste montante, 49 estão detidas desde os dias dias 8 e 9 de janeiro, após os atos.
Outras 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes;
E ainda: proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.