Diferente do patrimônio público, das repartições e empresas públicas, onde qualquer cidadão tem livre acesso, ou em muitos casos destroem, o termo condomínio é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação. Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.
No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas tem igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade.
Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa. Aos moradores em condomínios, devemos alertar que bandido não pede licença para entrar na casa de alguém, quando quer cometer crimes.
Quando abrimos a porta para o criminoso entrar é porque somos coniventes com o mesmo.
Infelizmente quem mora em condomínios modestos, sem condições de contratar empresa de segurança, fica a mercê da segurança pública, que na maioria das vezes chega atrasada. Uma segurança pública mais preocupada em multar, arrecadar impostos, sem nada a nos oferecer.
Quem reside em condomínios e não quer respeitar regras, melhor seria não morar em lugar nenhum, pois por cada canto do planeta existem regras e regulamentos