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Turismo

10 DE FEVEREIRO DE 2015

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Saiba quais os documentos necessários para viajar de cruzeiro

Terminal de passageiros do Porto de Santos alerta para a documentação necessária no embarque nos cruzeiros marítimos

Por: Da Redação

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Costa CruzeirosOs cruzeiristas que irão embarcar no Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini – Concais devem estar atentos quanto a documentação necessária a ser apresentada no check-in, sempre com antecedência. Essa documentação deve estar em bom estado, legível e a foto de acordo com a aparência atual da pessoa que irá viajar.

Para as viagens nacionais, por exemplo, é necessário apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento de identificação válido em Território Nacional. Já para os cruzeiros internacionais, com passagem por países do Mercosul, é exigido o passaporte válido ou Carteira de Identidade (RG) que possa identificar o portador, além de não ter nenhuma rasura no documento.

Já os responsáveis que embarcarem com crianças ou recém-nascidos, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, devem estar munidos com toda documentação do menor de idade. Neste caso as operadoras solicitam o RG ou a certidão de nascimento e o cruzeirista deve checar com a operadora qual documento deverá ser apresentado na hora do check-in. Os menores que são emancipados também devem apresentar a certidão original que confirma sua autonomia.

E em viagens internacionais, será solicitada autorização judicial de ambos os responsáveis para a criança ou adolescente viajar. Se algum deles for falecido, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou com firma reconhecida.

Serviço
O Juizado Especial Cível, localizado no Concais, tem realizado ações de prevenção e esclarecimentos sobre a documentação necessária para viagens, em especial, realizadas pelo Mercosul.

Além disso, o juizado realiza procedimentos de autorizações no caso de menores desacompanhados pelos responsáveis. “Já presenciamos dezenas de situações em que a mãe ou pai viaja com o filho, mas não traz consigo a autorização do outro responsável. Neste caso solicitamos o comparecimento dele para assinar a tutela antecipada para que o menor consiga seguir viagem”, explica o doutor Guilherme Macedo Soares, professor da Faculdade de Direito da Unisanta e juiz titular do Juizado Especial – Anexo Unisanta (JEC).

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