ANS decreta novo período de portabilidade extraordinária para Beneficência Portuguesa | Boqnews
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9 de fevereiro de 2015

ANS decreta novo período de portabilidade extraordinária para Beneficência Portuguesa

beneA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novo período de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Sociedade de Beneficência Portuguesa (registro nº 402796). A Sociedade de Beneficência tem a maioria dos seus 4.300 beneficiários na cidade de Santos. A portabilidade extraordinária foi publicada na Resolução Operacional nº 1.775.

O número de beneficiários mencionado foi informado pela operadora em novembro de 2014.

Portabilidade extraordinária
A portabilidade é decretada em função do risco à qualidade e continuidade da assistência aos consumidores e o prazo para é de 60 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.

Como fazer a portabilidade
Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade especial ou extraordinária.

Da Redação
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