Foi sancionada nesta sexta-feira (31), pelo prefeito Válter Suman (PSB), a Lei Municipal 4.560 – originária do Projeto de Lei 080/2018, do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB) – que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, assim como por ambulantes.
Embora a nova lei já esteja em vigor, a Administração Municipal ainda terá prazo de 180 dias para fazer a sua regulamentação.
Ou seja, definir os detalhes de como ela será aplicada.
Daí em diante, comerciantes deverão buscar alternativas para substituir os canudos de plástico, sob pena de sanções.
Entre as opções sugeridas estão os canudos de papel reciclado, canudos de material comestível e os canudos biodegradáveis.
Quem estiver em desacordo com a exigência, após sua regulamentação, será inicialmente advertido.
Em caso de reincidência, receberá multas que variam de 300 a 2 mil Unidades Fiscais de Guarujá (UFG).
O montante equivale a R$ 951,00 e R$ 6.340,00, além de sujeito a fechamento administrativo.
O objetivo é diminuir o impacto ambiental provocado por esses materiais que, segundo estudos, demoram mais de 100 anos para se decompor na natureza.
Tendência
A restrição ao uso e consumo de canudos plásticos tem sido uma tendência em todo País.
Recentemente, leis semelhantes já foram aprovadas nos municípios do Rio de Janeiro, Manaus e Santos.
Também há dezenas de projetos dessa ordem tramitando nas casas legislativas.