Paciente ganha na Justiça direito a indenização contra Casa de Saúde e Unimed | Boqnews
Foto: Reprodução Justiça

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16 DE MAIO DE 2019

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Paciente ganha na Justiça direito a indenização contra Casa de Saúde e Unimed

Paciente adquiriu bactéria durante procedimento cirúrgico na Casa de Saúde. Tanto o hospital como o plano foram condenados pelo Tribunal de Justiça.

Por: Da Redação

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O hospital Casa de Saúde Santos e o plano de saúde Unimed Santos foram condenados solidariamente a indenizar em R$ 50 mil uma paciente que adquiriu infecção hospitalar.

O valor por danos morais foi confirmado neste mês.

Votaram a favor os desembargadores Francisco Loureiro, Christine Santini e Claudio Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após ser fixado pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos.

A decisão visa compensar a “angústia adicional em razão da infecção que lhe acometeu a internação hospitalar”, descreveu os magistrados.

O veredito do TJSP transitou em julgado e não cabe mais recurso.

Na sentença, a Unimed Santos foi obrigada ainda a fornecer medicamento e tratamento de saúde para a mulher até a sua recuperação.

 

Paciente com sequelas

Segundo o advogado Fabrício Posocco, da Posocco & Advogados, a cliente ficou com sequelas em razão da bactéria adquirida durante a internação.

“Em momentos de crise, ele precisa tomar medicamentos, que são de alto custo”, relata o profissional.

Assim, quando a paciente, que hoje tem pouco mais de 50 anos, apresenta baixa imunidade, sente os efeitos colaterais, como enjoos, fraqueza, dores e febre constante.

Nesta situação, ela necessita tomar medicamentos bactericidas para combater as bactérias.

O profissional salienta que não cabem recursos na decisão judicial.

Assim, ambos os estabelecimentos (hospital e plano de saúde) deverão cumprir a sentença.

Caso contrário, será feito um pedido judicial exigindo o cumprimento da mesma.

 

Entenda o caso

Portanto, em 2007, a paciente deu entrada na Casa de Saúde, coberta por seu convênio médico, para tratar de um problema renal.

Portanto, após o procedimento cirúrgico, ela apresentou quadro de febre e dores intensas.

Ou seja, o laudo pericial constatou que a mulher foi infectada pela bactéria Pseudomonas aeruginosa, nas dependências hospitalares.

“A infecção contraída em ambiente hospitalar, durante o ato cirúrgico ou período de internação, no caso em concreto, é de responsabilidade objetiva e solidária entre o hospital e o plano de saúde. Faz parte do risco da atividade”, diz o advogado da paciente, Fabrício Posocco.

Assim, esta também foi a interpretação do Tribunal.

Desta forma, para que haja indenização, o relator do recurso Francisco Loureiro lembrou que a paciente, antes de ingressar no hospital, não portava qualquer agente infeccioso e nem baixa imunidade.

Além disso, a infecção não se classificou como endógena, gerada pelo próprio organismo.

E ainda: a infecção surgiu quando a paciente já se encontrava sob exclusivo controle do hospital e seus médicos, sendo causada por agente tipicamente hospitalar.

“O laudo foi conclusivo no sentido de que a infecção foi adquirida durante o próprio ato cirúrgico, ou durante o período de internação”, descreveu na decisão.

Assim, para o advogado Fabrício Posocco, apesar do tempo decorrido para o julgamento final da causa, a Justiça foi devidamente feita.

“Por esse motivo acredito que é muito importante a pessoa que se sinta lesada por problema com médico, hospital ou plano de saúde procurar um advogado de sua confiança para fazer valer o seu direito”.

 

Outro lado

Em nota, a Superintendência Jurídico/Administrativa da Unimed Santos encaminhou a seguinte nota:

“A Unimed de Santos atua há mais de 50 anos no campo da saúde privada, e evidentemente só se sustenta há tanto tempo no mercado porque valoriza a transparência, a excelência e, sobretudo, o respeito aos seus beneficiários, especialmente no que tange à discrição quanto à decisões judiciais proferidas em processos. Neste caso, em particular, a responsabilidade da Unimed Santos é solidária apenas por conta da incidência de dispositivos legais e jurisprudenciais, e não por dolo ou culpa.

Por sua vez, a Casa de Saúde, por meio do seu departamento jurídico, ainda não encaminhou a resposta até a publicação deste texto.

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