Motoristas têm até 28 de dezembro para fazer exame toxicológico | Boqnews
2 de agosto de 2023

Motoristas têm até 28 de dezembro para fazer exame toxicológico

Desde o dia 19 de junho já vigora a Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece prazo para a realização de exame toxicológico periódico.

A medida vale desde 2017, mas agora passa a ser obrigatória.

Assim, motoristas com carteiras profissionais C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação – mesmo quem esteja dirigindo outros tipos de veículos, como motos e carros, onde não é obrigatório este tipo de habilitação.

O motorista ainda tem um mês extra (30 dias após o vencimento do prazo), conforme a legislação.

No entanto,  o risco de cometer a infração é elevado – e caro.

Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório para as categorias C, D ou E) e for flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação corre o risco de ser autuado.

O mesmo vale para quem for pego com exame toxicológico positivo.

Neste caso, a infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.

E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Motoristas serão notificados, por meio da Carteira Digital de Trânsito, um mês antes para regularizar a situação.

Advogado Marco Fabrício Vieira explicou algumas das alterações no Código Nacional de Trânsito. Foto: Carla Nascimento

Jornal Enfoque

O assunto esteve entre os tópicos abordados pelo advogado especialista em Direito na área de trânsito, Marco Fabrício Vieira.

Ele participou do Jornal Enfoque desta quarta (2).

Na ocasião, ele falou de algumas das 44 novidades incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1997.

Além disso, comentou sobre a infração do uso de equipamento giroflex em carro da Assembleia Legislativa usado pelo deputado estadual Paulo Mansur (PL), flagrado em circulação pelo Sistema Anchieta-Imigrantes.

O caso ganhou repercussão nacional, após denúncia na Rádio Bandeirantes.

Ele alegou o uso por questão de segurança particular.

A Assembleia Legislativa informa que a medida não teve autorização e cada deputado é responsável pelos seus atos.

Além disso, quatro parlamentares solicitaram carro blindado alegando necessidade de segurança.

A Mesa Diretora não liberou a medida para nenhum deles.

No entanto, o uso deste equipamento é restrito.

“Não pode ser usado em veículo não autorizado”, enfatiza o advogado.

Ou seja, apenas viaturas policiais, do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, Defesa Civil, de fiscalização do trânsito e veículos que transportam detentos podem usar o equipamento.

Ciclomotores

Vieira também falou das mudanças na Resolução do Contran, de 15 de junho, que dispõe sobre o trânsito em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Assim, apesar de aprovado pela Câmara de Santos no final do semestre passado – apesar de tanto tempo apresentado-, o assunto voltará à pauta.

“Haverá necessidade de adequação à legislação federal”, enfatiza.

“O Município fiscaliza de acordo com a lei federal”, acrescenta.

Ou seja, no atual cenário, não é possível multar, nem remover os equipamentos.

Dessa forma, a CET já enviou para o Executivo uma minuta da lei para adequação à Lei Federal.

Não se sabe, porém, quando isso será encaminhado à Câmara e, muito menos, quando será votado e aprovado.

Enquanto isso, no atual cenário, não é possível multar, nem remover os equipamentos em circulação.

Portanto, os abusos continuarão pelas ciclovias de Santos.

Confira o programa completo

Condutores da CNH

CNH C – Condutor de veículos de carga, com mais de 3,5 toneladas de peso bruto total, como caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga; além de todos os tipos de automóveis da categoria B.
CNH D – Condutor de veículos para o transporte de passageiros que acomodam mais de 8 passageiros, como ônibus, microônibus, vans e todos os outros veículos permitidos nas categorias B e C;
CNH E – Veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas – carretas, caminhões com reboques e semirreboques articulados. Além dos demais veículos contidos nas categorias B, C e D.

 

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Fernando De Maria
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