Débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser quitados de forma integral ou parcelada | Boqnews
Débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser quitados de forma integral ou parcelada

Contribuintes com débito inscrito na Dívida Ativa, relativo a tributos anteriores a este ano, podem quitá-lo de forma integral ou parcelada. No site da prefeitura, os interessados devem acessar a coluna "Serviços", clicar em "Boletos de Tributos,Dívida Ativa e Certidões", e depois em "Boleto Bancário para Pagamento Integral de Dívida Ativa". É possível consultar o valor total do débito e emitir o boleto bancário. 

Outra opção é comparecer no Poupatempo (rua Amador Bueno, 246, Centro Histórico), na Procuradoria Fiscal, Seção de Cobrança da Dívida Ativa, e solicitar o parcelamento, possível em até 24 parcelas, conforme o montante devido. Os munícipes devem apresentar o número de inscrição municipal ou do lançamento do imóvel, RG e CPF. Após o acordo, os boletos mensais poderão ser emitidos pelo site ou no Poupatempo. Ali, também é possível imprimir o boleto para pagamento integral. 

Somente após a quitação da primeira parcela será considerado consumado o acordo. O não pagamento da parcela inicial até a data do vencimento implicará na rescisão do parcelamento, sendo o débito remetido à cobrança judicial. No caso de atraso no pagamento a partir da segunda parcela do acordo, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração a partir do mês seguinte ao do vencimento constante do boleto.


3 de julho de 2012

Débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser quitados de forma integral ou parcelada

Contribuintes com débito inscrito na Dívida Ativa, relativo a tributos anteriores a este ano, podem quitá-lo de forma integral ou parcelada. No site da prefeitura, os interessados devem acessar a coluna “Serviços”, clicar em “Boletos de Tributos,Dívida Ativa e Certidões”, e depois em “Boleto Bancário para Pagamento Integral de Dívida Ativa”. É possível consultar o valor total do débito e emitir o boleto bancário. 
Outra opção é comparecer no Poupatempo (rua Amador Bueno, 246, Centro Histórico), na Procuradoria Fiscal, Seção de Cobrança da Dívida Ativa, e solicitar o parcelamento, possível em até 24 parcelas, conforme o montante devido. Os munícipes devem apresentar o número de inscrição municipal ou do lançamento do imóvel, RG e CPF. Após o acordo, os boletos mensais poderão ser emitidos pelo site ou no Poupatempo. Ali, também é possível imprimir o boleto para pagamento integral. 
Somente após a quitação da primeira parcela será considerado consumado o acordo. O não pagamento da parcela inicial até a data do vencimento implicará na rescisão do parcelamento, sendo o débito remetido à cobrança judicial. No caso de atraso no pagamento a partir da segunda parcela do acordo, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração a partir do mês seguinte ao do vencimento constante do boleto.

Da Redação
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