O fortalecimento da segurança jurídica no setor portuário como base para conciliar liberdade econômica e responsabilidade socioambiental foi o eixo central da fala do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante a abertura do Congresso Nacional Portuário, realizada na noite da última quinta-feira, dia 5, na Casa Leone, em Santos.
Promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), o evento continua nesta sexta (6).
Ocorrerão painéis dedicados à eficiência, tecnologia, sustentabilidade e relação Porto-Cidade.
Durante a explanação de 27 minutos, o magistrado deixou claro que, embora o Brasil integre uma economia liberal, o livre mercado não pode ser praticado sem responsabilidade.
“Ao rejeitar leituras radicais de livre mercado, o tribunal fortalece a noção de que desenvolvimento verdadeiramente sustentável exige equilíbrio entre eficiência produtiva, equidade distributiva e resiliência ecológica”, ressaltou.
Mendes destacou que o setor portuário deve estar alinhado às demandas ambientais, ao desenvolvimento econômico e às transformações globais em curso.
Lembrou ainda que os portos brasileiros são responsáveis por cerca de 95% do comércio exterior do país e seguem em expansão.
Portanto, abastecendo tanto o mercado interno quanto o externo.
Nesse contexto, o ministro observou que a legislação aplicável à infraestrutura do setor deve ser constantemente aprimorada.
Ou seja, à semelhança do que ocorre com o arcabouço jurídico ambiental.
“Trata-se de um setor que exige grandes investimentos, cujos retornos, em muitos casos, só se concretizam após décadas”, afirmou.
Por esse motivo, segundo ele, é fundamental garantir segurança jurídica aos agentes que operam no setor.
Dessa forma, assegurando estabilidade para contratos, concessões e parcerias público-privadas.
Adin
Como exemplo, citou a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, ocorrido no ano passado.
Assim, estabeleceu o prazo máximo de 25 anos para concessões de portos secos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos.
A decisão reafirmou que cabe à administração pública definir, caso a caso, a duração contratual e suas eventuais prorrogações — inclusive com prazos inferiores aos previstos pela Lei nº 10.684/2003.
Considerando que a referida norma está em vigor há mais de duas décadas, a Corte também autorizou o poder público a promover novas licitações para contratos que estejam em desacordo com a interpretação do plenário, determinando a extinção desses vínculos após os prazos estabelecidos.
No entanto, optou por modular os efeitos da decisão, evitando a interrupção imediata das operações.
Consequentemente, impactos negativos como desabastecimento, retenção de cargas e prejuízos a transportadores, fornecedores e consumidores.

Ministro Gilmar Mendes participou de evento em Santos onde falou sobre o PL 12.815/2013 durante o Congresso Portuário. Foto: Sandro Thadeu/Colaborador
Proteção aos trabalhadores
Dezenas de trabalhadores portuários avulsos protestaram em frente ao local do evento contra o Projeto de Lei 733/2025.
Ele propõe a revisão da Lei dos Portos (Lei 12.815/2013).
O texto, elaborado por uma comissão de juristas da Câmara dos Deputados, prevê o fim da exclusividade na contratação desses profissionais via Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), permitindo aos operadores privados contratar diretamente trabalhadores certificados para a função.
Mendes reconheceu a legitimidade do debate e afirmou que a modernização do setor é essencial para reduzir o chamado “custo Brasil”, sem ignorar os direitos dos trabalhadores.
“O Brasil tem muitas vantagens comparativas e competitivas, mas é preciso melhorar o ambiente de negócios”, reforçou ele.
Assim, ele recebeu das mãos do presidente do Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários do Estado de São Paulo (Sintraport), Miro Machado, um documento com os apontamentos e críticas sobre a mudança que afetará várias categorias.
Além disso, o ministro também reiterou que a prosperidade econômica deve caminhar lado a lado com a preservação ambiental.
Ao longo de sua fala, o ministro destacou o papel do STF na garantia dos fundos climáticos — como o Fundo Amazônia e o Fundo Clima — cujos recursos, segundo a Corte, devem ser obrigatoriamente alocados pelo Governo Federal.
Mendes também relembrou o papel do Supremo durante o governo Bolsonaro ao impedir o desmonte de instituições federais cruciais para a gestão ambiental.
Caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
“Fica demonstrado o empenho do Tribunal para com a efetivação do desenvolvimento sustentável em solo brasileiro, resguardando de forma simultânea os interesses das presentes e futuras gerações”, reiterou.
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