A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
A previsão é que isso ocorresse apenas amanhã.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada.
Ainda: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia e Flávio Dino votaram a favor da condenação do ex-presidente.
Já Luiz Fux se mostrou contrário.
Quem são os oito condenados:
Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro (capitão);
Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Aplicação não automática
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente.
Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados.
Ou seja, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aliás, o recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão.
Portanto, com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo.
Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração.
Assim, trata-se de recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.
Portanto, os embargos receberão julgamento pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
No entanto, não há prazo para julgamento.
Dessa forma, com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.
Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
Prisão
Assim, os réus não devem ficar em celas comuns.
Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).
Ou seja, o núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado a dois anos de prisão, mas com benefício do regime aberto.
Mauro Cid
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, um dos réus condenados na ação penal da trama golpista.
Colaborador na ação, Cid foi condenado a 2 anos de prisão.
Porém, o benefício de regime aberto contou com a sugestão pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, após o colegiado entrar na fase da dosimetria das condenações dos réus da trama golpista.
Em função do acordo de delação premiada, Moraes disse que a colaboração do delator deve ser valorizada.
Assim, a sugestão contou com o aval dos demais ministros do colegiado.
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