A profissão de acupunturista está oficialmente regulamentada no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante o exercício profissional da acupuntura no país. Dessa forma, a norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
A legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas que estimulam pontos específicos do corpo humano. Para isso, utiliza agulhas apropriadas, instrumentos próprios e procedimentos específicos. O objetivo é manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais.
Quem pode exercer a profissão de acupunturista
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, podem atuar como acupunturistas os profissionais que possuem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por instituição de ensino reconhecida.
A lei também autoriza o exercício da profissão por quem concluiu curso superior similar ou equivalente no exterior. Nesse caso, o profissional precisa validar e registrar o diploma nos órgãos competentes.
Além disso, profissionais da área da saúde com formação superior podem atuar como acupunturistas, desde que possuam título de especialista reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Autorização para profissionais sem diploma
Portanto, a legislação permite que profissionais sem diploma continuem exercendo a acupuntura. Para isso, precisam comprovar atuação contínua e ininterrupta na área por, no mínimo, cinco anos.
Após a sanção da lei, o Palácio do Planalto informou que outros profissionais da saúde podem utilizar procedimentos específicos da acupuntura em suas atividades regulares. Sendo assim, essa possibilidade depende da previsão legal de cada conselho profissional.
Nessas situações, o profissional deve realizar um curso específico de extensão. A formação precisa ser oferecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Edição: Redação