Prefeitura de Santos orienta população a denunciar cobranças indevidas | Boqnews
Praia Emissário José Menino Foto: Arquivo/PMS

Direitos na areia

16 DE JANEIRO DE 2026

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Prefeitura de Santos orienta população a denunciar cobranças indevidas

Banhistas têm direito a usar cooler e cadeiras próprias sem obrigação de consumo; GCM reforça que fiscalização depende do apoio do denunciante

Por: Da Redação

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Santistas e turistas podem ajudar a Prefeitura de Santos no combate a irregularidades na praia como, por exemplo, cobrança indevida pelo uso de cadeiras e guarda-sóis ou exigência de consumação mínima pelos ambulantes.

Após a atualização do Decreto nº 10.051/2023, que trouxe regras mais claras para cerca de 60 permissionários que atuam nas praias da Cidade,  vítimas e testemunhas podem formalizar presencialmente as denúncias junto à Guarda Civil Municipal (GCM).

Desde o início do verão, em 21 de dezembro, a GCM recebeu dez chamadas pelo telefone 153 relatando esse tipo de prática irregular. No entanto, em grande parte dos casos, o denunciante não compareceu ao local para confirmar a ocorrência à equipe de fiscalização. Sem essa confirmação presencial, a abordagem se torna limitada, pois, ao chegar ao ponto indicado, os agentes encontram apenas a negativa do ambulante, impossibilitando a aplicação de sanções. Como resultado, apenas duas denúncias puderam ser comprovadas, gerando intimação aos responsáveis.

Portanto, para que a denúncia tenha validade e gere autuação, é fundamental se identificar e acompanhar a equipe da GCM até o local, fornecendo detalhes. Trata-se de exigência legal. Sem o apoio do denunciante, a fiscalização fica impedida de aplicar as penalidades previstas em lei.

As punições começam com intimação para correção da irregularidade. Em caso de reincidência ou descumprimento, a multa pode variar de R$ 250 a R$ 5 mil. Em situações mais graves, o permissionário pode ter a atividade suspensa ou até a licença cassada. A GCM ou a Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas) podem aplicar as penalizações.

Também é permitido ao banhista levar cooler, bolsa térmica, cadeira de praia e bancos dobráveis, não sendo obrigado a consumir em carrinhos para usufruir da praia. A orientação é que os consumidores priorizem ambulantes regularizados, que devem manter a licença visível.

 

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