A situação por si só chama a atenção: tanto sindicato dos servidores como a prefeitura de Santos comemoraram a decisão, em segunda instância, do Tribunal de Justiça paulista que julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) solicitada pelo Ministério Público a respeito da incorporação de 20% para servidores que ocupam cargos comissionados e de livre provimento da Câmara.
Assim, o voto do relator inicial do processo, desembargador Neves Amorim, foi vencido e a maioria (22) considerou que não há ilegalidade na incorporação de 20% a cada ano trabalhado em cargos comissionados ou de livre provimento.
A única alteração defendida pelos magistrados é a mudança no artigo 73, parágrafo 4, da Lei Orgânica do Município, que deve suprimir a expressão ‘a qualquer título’. Na prática, segundo o sindicato dos servidores e a própria Prefeitura, não haverá qualquer alteração no cotidiano da estrutura administrativa, pois a expressão daria margem para o desvio de função, algo que o próprio sindicato reconhece não ocorrer na prefeitura santista.
O fato, porém, não é definitivo. O Ministério Público Estadual, autor da ação, deve entrar com recurso (embargo de declaração) junto ao Tribunal de Justiça e, dependendo do resultado, levar a proposta adiante junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), com recursos em ambos os casos. A decisão definitiva, portanto, levará ainda anos.
O mesmo ocorreria, porém, se a decisão fosse favorável ao MP. Tanto os sindicatos dos servidores, como a prefeitura e Câmara, recorreriam da decisão.
Deve-se observar um parágrafo que compõe o relatório final do desembargador Antonio Carlos Villen. Diz ele: “Entendo que é necessário indagar da finalidade da incorporação da diferença de remuneração, prevista na Constituição do Estado e também na legislação de inúmeros municípios, para que se possa aferir se a proporção adotada pela lei do Município de Santos está ou não em consonância com o princípio da razoabilidade. Em outras palavras, cuida-se de considerar a finalidade da norma que instituiu a incorporação para, passo seguinte, verificar se o critério adotado pela lei municipal de incorporação de 20% ao ano é proporcional e adequada à sua consecução”.
Neste ponto, os envolvidos na discussão devem refletir com base em uma realidade numérica. No ano passado, a despesa total com pessoal no Município bateu nos 50,86%, próximo do limite prudencial, de 51,3%. E com a necessidade de aumento de servidores em razão de novos serviços oferecidos à população e a aposentadoria de outros, haverá a necessidade constante de mais admissões. E os benefícios prosseguem na aposentadoria e pensão. Hoje, são 12.240 funcionários só na ativa.
Como o peso das incorporações representa 3,98% da folha total de pagamento, segundo a Prefeitura, o valor significaria cerca de R$ 36 milhões anuais. Sem dúvida, uma bomba-relógio para o futuro. Resta saber quem terá a coragem de desarmá-la.
Deixe um comentário