No último dia 17 de agosto, a Justiça reiterou e acatou o pedido do requerente Laercio Luiz Luongo, proprietário do imóvel no qual o Sindicato dos Estivadores está sediado há décadas.
Além disso, foi negado o pedido de gratuidade feito pela parte executada, pois foi constatado que a tesouraria do Sindicato dispõe de quantia suficiente para suportar as despesas processuais.
Contudo, por conta dos anos de aluguéis devidos e acordos não cumpridos o Sindicato terá que deixar o imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de retirada coercitiva.
“Lamento muito o desfecho, mas não tivemos outra solução, já que a outra parte foi contrária a qualquer tipo acordo ou a busca de uma negociação para evitar que chegasse a essa situação.” Afirma Laércio Luongo, proprietário do imóvel.