Santos passa a contar com uma nova medida voltada à acessibilidade e ao direito do consumidor.
Desse modo, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.316, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios impressos e em formato físico e em braile em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do segmento.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial.
Além disso, os estabelecimentos deverão manter, nos atendimentos presenciais, cardápios físicos em quantidade mínima equivalente a 10% da capacidade de atendimento simultâneo do local. Além de, ao menos, um exemplar em braile, destinado a pessoas com deficiência visual. O material deverá apresentar, de forma clara e equivalente, o nome dos pratos, os principais ingredientes, a relação de bebidas e os respectivos preços.
Adaptação
A nova legislação entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, prazo que permite a adaptação dos estabelecimentos às exigências.
Portanto, a fiscalização seguirá o que determina a lei: em caso de descumprimento, o local será inicialmente notificado. Assim como, terá até 60 dias para se adequar.
Dessa maneira, persistindo a irregularidade, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350, dobrada em caso de reincidência.
Autonomia
Além disso, para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a medida promove autonomia às pessoas que utilizarão os cardápios. “Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos pelos estabelecimentos ao público com deficiência visual, assegurando mais autonomia”.
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