Boqueirão Praia Shopping é interditado | Boqnews

Cidades

08 DE MAIO DE 2009

Siga-nos no Google Notícias!

Boqueirão Praia Shopping é interditado

A Prefeitura de Praia Grande interditou o Boqueirão Praia Shopping, no dia 6 de maio, por falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para a renovação do alvará de funcionamento. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), neste ano a administração do shopping e todos os lojistas foram notificados três […]

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

A Prefeitura de Praia Grande interditou o Boqueirão Praia Shopping, no dia 6 de maio, por falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para a renovação do alvará de funcionamento. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), neste ano a administração do shopping e todos os lojistas foram notificados três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março).


Segundo o secretário executivo de Finanças, Nélio Afonso Dell´Artino, a Municipalidade seguiu todos os trâmites legais antes de interditar o estabelecimento. Como os responsáveis pelo centro comercial não providenciaram o AVCB, não restou alternativa, senão lacrá-lo.


“O local não atendeu à legislação. Não possui todos os dispositivos exigidos pelo Corpo de Bombeiros. O AVCB é condição básica para o funcionamento. A Prefeitura deu sucessivos prazos para a regularização. Não podemos ser tolerantes com a falta de segurança. Enquanto o estabelecimento não apresentar o auto de vistoria o alvará de funcionamento não será renovado”, disse.


O comandante do Posto do Corpo de Bombeiros de Praia Grande, tenente Durval Vagner Santos de Lima, informou que o Decreto Estadual 46.076/01 define as regras para a emissão do AVC. São exigidos, entre outros equipamentos, a instalação de extintores, hidrantes, alarme, sinalização, iluminação e saídas de emergências. As medidas são especificadas conforme a área construída, a altura do prédio, tipo de ocupação e a idade do edifício.


O tenente explicou que para as edificações com até 750m² de área construída e até 6m de altura, o proprietário ou responsável pela administração do edifício deverá apresentar, ao Corpo de Bombeiros, o projeto técnico simplificado e recolher a taxa de R$ 31,70. Membros da instituição realizarão a vistoria no prazo máximo de 30 dias, antes de expedir o AVCB.


Para prédios com área construída superior a 750m² e altura acima de 6m é necessário elaborar um projeto técnico, assinado por um engenheiro ou arquiteto. Só depois de analisar o projeto, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria das instalações descritas. Cumpridas todas as instruções técnicas, o AVCB é liberado em até 60 dias. O valor da taxa é proporcional à área construída.


O AVCB é válido por dois anos, no caso de locais de reuniões públicas, e de três anos para as demais edificações. Para instalações temporárias, o prazo é determinado pelo tempo de funcionamento da atividade (circo, parque de diversão itinerante, praça de shows e eventos). O documento deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Urbanismo (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim).

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.