Cidoc dá dicas importantes para a compra do presente das mães | Boqnews
7 de maio de 2012

Cidoc dá dicas importantes para a compra do presente das mães

O Centro de informação, defesa e orientação ao consumidor (Cidoc) –  órgão conveniado à Fundação Procon-SP e vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania da Prefeitura de Santos – dá dicas importantes para as compras do Dia da Mães.
Em primeiro lugar é importante lembrar que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória por parte do estabelecimento. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.
ELETROELETRÔNICOS

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados  também devem seguir estas determinações.
CDs, DVDs, VÍDEOS, LIVROS E AFINS 

Muita atenção para a compra  de CDs, fitas de vídeo, DVDs,  revistas ou publicações. A Lei Estadual  8.124/92 prevê que para estes eletroeletrônicos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devam ser comercializados lacrados.
COMPUTADORES E NOTEBOOKS

Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados . Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
CELULAR

O aparelho deve ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como os pacotes oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a troca  ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços  com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).
FLORES

Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães, são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.
SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os ítens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados , número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço da mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida . Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia .
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas no posto de atendimento do Cidoc-Procon dentro do Poupatempo, no Centro Histórico, rua João Pessoa, 246/266, de segunda à sexta-feira da 9 às 18 horas e aos sábados das 9 às 14 horas.

Da Redação
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