Cidoc promove ação na Praça Mauá na quinta-feira (15) | Boqnews
13 de março de 2012

Cidoc promove ação na Praça Mauá na quinta-feira (15)

Nesta quinta-feira (15), é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Em alusão a data, o Cidoc, órgão conveniado à Fundação Procon-SP e vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania de Santos, em conjunto com a Regional do Procon, promoverá um trabalho de esclarecimento de dúvidas e orientações sobre os direitos do consumidor. A ação ocorrerá na Praça Mauá, no Centro Histórico, das 10 às 15 horas.


Confira algumas recomendações básicas, segundo o Cidoc:


O que não comprar?
-Produtos com com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos nas embalagens de alimentos e remédios.
-Produtos com má aparência; latas amassadas; estufadas; enferrujadas; abertas ou danificadas.
-Produtos suspeitos quanto à sua originalidade ou falsificados.
-Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar, troque ou devolva onde comprou.


Quem não contratar?
-Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
-Peça sempre um orçamento do serviço que pretende executar. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo de execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço.


Direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor:
Proteção da vida e da saúde: Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.


Escolha de produtos e serviços: O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.


Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas.


Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça: Para fazer valer seus direitos,o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça.


“Toda compra ou contratação de serviços precisa ser documentada quando é realizada. Exija sempre a nota fiscal. Guarde-a, pois ela pode ser uma prova para garantir seus direitos. Guarde também pedidos, garantias, instruções, contratos, recibos, número de cheques, comprovantes de compra com cartão de crédito e qualquer outro documento que possa assegurar seus direitos, caso seja necessário recorrer a eles”, explica, em comunicado, o coordenador do Cidoc, Adelino Rodrigues.


Da Redação
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