Dívida Ativa: parcelamento especial eletrônico vai até dia 31 | Boqnews
Dívida Ativa: parcelamento especial eletrônico vai até dia 31
Dia 31 é o prazo para contribuintes inscritos na Dívida Ativa deste ano, referente ao exercício de 2013, aderirem ao parcelamento especial eletrônico, sem acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios. Devem acessar o portal www.santos.sp.gov.br, clicar no link E-Gov, Finanças e depois em Parcelamento Especial de Dívida Ativa.

A adesão também pode ser feita na Seção de Cobrança da Dívida Ativa - Procuradoria Fiscal, no Poupatempo (rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.

O recolhimento deve ser feito em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de modo que a quitação se dê até 30 de dezembro. Após a adesão, será emitido o boleto bancário com a data de vencimento da primeira parcela, improrrogável para até o último dia útil do mês de adesão.

Somente depois desta quitação será considerado consumado o parcelamento e liberados os boletos das parcelas seguintes pelo site. Os pagamentos devem ser efetuados junto à rede bancária autorizada.

Contribuintes que não aderirem ao parcelamento eletrônico no prazo ou não liquidaram a dívida em pagamento integral terão os débitos fiscais remetidos à cobrança judicial, com os acréscimos legais. O modo online de quitar o débito está disciplinado pelo decreto 6.716/2014, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro, página 5.
19 de março de 2014

Dívida Ativa: parcelamento especial eletrônico vai até dia 31

Dia 31 é o prazo para contribuintes inscritos na Dívida Ativa deste ano, referente ao exercício de 2013, aderirem ao parcelamento especial eletrônico, sem acréscimo de custas processuais e honorários advocatícios. Devem acessar o portal www.santos.sp.gov.br, clicar no link E-Gov, Finanças e depois em Parcelamento Especial de Dívida Ativa.
A adesão também pode ser feita na Seção de Cobrança da Dívida Ativa – Procuradoria Fiscal, no Poupatempo (rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.
O recolhimento deve ser feito em parcelas mensais, iguais e consecutivas, de modo que a quitação se dê até 30 de dezembro. Após a adesão, será emitido o boleto bancário com a data de vencimento da primeira parcela, improrrogável para até o último dia útil do mês de adesão.
Somente depois desta quitação será considerado consumado o parcelamento e liberados os boletos das parcelas seguintes pelo site. Os pagamentos devem ser efetuados junto à rede bancária autorizada.
Contribuintes que não aderirem ao parcelamento eletrônico no prazo ou não liquidaram a dívida em pagamento integral terão os débitos fiscais remetidos à cobrança judicial, com os acréscimos legais. O modo online de quitar o débito está disciplinado pelo decreto 6.716/2014, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro, página 5.
Da Redação
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