Moradores de Santos enfrentam problemas no abastecimento de água em bairros de Santos.
Aliás, a situação é mais crítica em estabelecimentos comerciais e imóveis que não têm caixa d’água ou já utilizaram o líquido ao longo do dia.
A comerciante Alessandra dos Santos, de uma casa de massas da Ponta da Praia, reclama da falta de informações por parte da empresa.
Ela tentou pela manhã pedido de explicações, sem sucesso. “O telefone caia toda hora”.
Não bastasse, não havia qualquer comunicado sobre o assunto nas redes sociais da empresa mesmo com o problema já ocorrendo.
Dessa forma, vários serviços tiveram interrupção em razão do problema e da falta de informações prestadas pela empresa.
Aliás, o próprio Boqnews contatou a empresa por volta das 12h30 após receber inúmeras reclamações, mas só recebeu a resposta apenas às 17 horas, como segue:
Resposta
“A Sabesp informa há realização de reparo emergencial em uma válvula de grande diâmetro (500 mm).
Ela destina-se à utilização no abastecimento de água dos bairros Aparecida, Embaré, Estuário, Ponta da Praia e Macuco, em Santos.
Os trabalhos tem previsão de finalização no final do dia de hoje, quando se inicia o processo gradativo de normalização.
Durante este período, será preciso interromper o fornecimento dos cinco bairros, o que poderá gerar reflexos aos imóveis que não possuam caixas-d’água dimensionadas para ao menos 24 horas de consumo independente do sistema de abastecimento, de acordo com as normas técnicas para instalações prediais.
A Companhia destaca a importância do uso consciente da água, para uma mais rápida recuperação do sistema.
Além disso, mantém caminhões-tanque disponíveis visando minimizar os transtornos à população.
Para consultar informações ou solicitar vistoria diante de qualquer emergência, a Sabesp orienta que o endereço completo seja comunicado por meio dos canais de atendimento, pelo telefone 0800 055 0195 (ligação gratuita).
Ou pelo WhatsApp oficial da Sabesp 11-3388-8000 (mensagem de texto).
Outra opção é a agência virtual (agenciavirtual.sabesp.com.br)”, informa a nota.

Quaresma: assim como pessoas físicas, empresas (pessoas jurídicas) também têm direitos a compensação pela interrupção do serviço. Foto: Carla Nascimento-Arquivo
Consumidor tem direitos
Professor-doutor, escritor e professor universitário especialista em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, é enfático ao afirmar que o próprio Código de Defesa do Consumidor, como ocorre no Artigo 22.
Dessa forma, ele é claro: “Como o abastecimento de água é um serviço essencial, ele é contínuo”, esclarece.
“Portanto, uma vez suspenso, é necessário que haja compensação pelos prejuízos causados aos consumidores”, salienta.
Aliás, isso vale também para as empresas, como padarias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, que têm na água um produto fundamental para o seu negócio.
“As empresas também são consumidoras”, ressalta.
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