Lei municipal tem validade inócua e abusos permanecem em ciclovias | Boqnews
Como não há legislação específica sobre o assunto, os abusos permanecem nas ciclovias. Foto: Beto Iafullo/Arquivo

Nova resolução federal

03 DE AGOSTO DE 2023

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Lei municipal tem validade inócua e abusos permanecem em ciclovias

Lei municipal foi aprovada após nova resolução do Contran. Resultado: uma nova legislação será enviada à Câmara para adequação.

Por: Da Redação

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Após anos ‘hibernando’ no Executivo e no Legislativo, uma lei municipal aprovada em maio e sancionada pelo prefeito Rogério Santos em 28 de junho passado passará por mudanças.

Na prática, sua validade é praticamente inócua, pois não tem respaldo na legislação federal.

Afinal, trata-se da Lei municipal 4.221 .

Ela regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas motorizadas e congêneres em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas de Santos.

Isso porque 13 dias antes, o Diário Oficial da União publicou a Resolução do Contran 996.

Ela dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos – ou seja bicicletas elétricas, ciclomotores e motonetas, por exemplo.

Isso porque a lei municipal aprovada tomou como referência a legislação 315/2009 e 464/2013, que regulamentava o tema.

Como a proposta demorou tanto para ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo e votada por lá, no meio do caminho, o Contran emitiu uma nova resolução, a 996/2023, em meados de junho.

Resultado: todo o esforço foi em vão e uma nova adequação será necessária.

“O município fiscaliza de acordo com a lei federal”, salienta o advogado especialista em Direito no Trânsito, Marco Fabrício Vieira.

Nova minuta

Assim, a CET já enviou ao Executivo uma nova minuta de lei atualizando a legislação municipal em relação à legislação federal.

Porém, não há previsão de quando isso ocorrerá.

“A Prefeitura está finalizando as adequações para envio à Câmara”, acrescenta a nota.

O objetivo, segundo a Administração, é adequar a legislação.

Assim, a própria prefeitura reconhece que em razão disso nenhuma apreensão feita pela CET ocorreu nas ciclovias pelo uso inadequado dos veículos – alguns motorizados.

“Vale observar, contudo, que a PM tem removido ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual que estão sem registro junto ao Detran”, informa a nota.

No entanto, nada informa sobre a quantidade nem os tipos de veículos.

Aliás, isso vale, porém, para os veículos novos, que já saem hoje das lojas oficiais com os referidos registros – mas não os modelos mais antigos.

Dessa forma, segundo a Prefeitura, a Procuradoria do Município analisa a proposta enviada pela CET para encaminhamento da minuta de projeto à Câmara.

Indagada se placas de sinalização seriam instaladas nas ciclovias para informar sobre a proibição de circulação dos veículos como ciclomotores e motonetas, a prefeitura limitou-se a informar que “a proibição de circulação de ciclomotores pela ciclovia independe de sinalização de trânsito, uma vez que esses veículos devem seguir as mesmas regras das motocicletas quanto à circulação”.

Apenas bicicletas e bicicletas elétricas, com propulsão humana, podem circular nas ciclovias, conforme a resolução do Contran.

O mesmo vale para equipamentos autopropelidos, como os patinetes elétricos, limitados a 32 km/h de velocidade.

 

Legislação destaca o que pode ou não em relação do uso de bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual. Foto: Divulgação

Resolução Contran

Com base na Resolução 996 do Contran, há distinção clara do que pode ou não circular nas ciclovias, como as bicicletas e bicicletas elétricas.

Elas precisam ter indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Os modelos elétricos – também movidos em parte com propulsão humana –  devem ter espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

Já os ciclomotores, assim como as motocicletas,  deverão seguir as normas estabelecidas  no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive com licenciamento dos mesmos.

Tais modelos contam com motor de combustão interna com cilindrada até 50 cm3 ou com motor de propulsão elétrica que não exceda 50 km/h.

Aliás, os proprietários de ciclomotores que não portarem a documentação prevista na legislação terão que providenciar o Renavam entre 1º de novembro deste ano até 31 de dezembro de 2025.

No artigo 6º da resolução, está explícito que caberá ao ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (ciclovias, por exemplo), a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e bicicletas nas vias públicas.

Portanto, para vigorar as regras, há necessidade da agilização do envio pela Procuradoria do Município à Câmara para que também vote com agilidade.

Enquanto isso, os abusos permanecerão e a lei recém aprovada e sancionada terá o mesmo valor de uma nota de três reais.

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