MPF informa Procuradoria Eleitoral sobre abertura de ação penal contra vereador | Boqnews
Foto: Rom Santa Rosa/Arquivo Ministério Público investiga vereador Kenny

Santos

04 DE SETEMBRO DE 2017

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MPF informa Procuradoria Eleitoral sobre abertura de ação penal contra vereador

Ministério Público Federal acusa o vereador Kenny Mendes, o mais votado na última eleição, de usar documentos falsos. Ele nega e promete provar a inocência.

Por: Da Redação

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Ministério Público investiga vereador Kenny

Ministério Público Federal questiona cidadania de vereador santista, que nega qualquer irregularidade. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Santos tomou ciência formal da decisão da 6ª Vara Federal de Santos que abriu processo contra o vereador Kenny Pires Mendes (PSDB), o mais votado na última eleição municipal à Câmara, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso e informou à Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, sobre a decisão judicial e requisitou uma série de outras diligências (saiba mais abaixo).

O vereador nega qualquer irregularidade e assegura que não cometeu crime de falsidade ideológica, nem apresentou documentação falsa para fins eleitorais.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) é um órgão do Ministério Público Eleitoral onde é coordenada a atuação do MP perante a Justiça Eleitoral.

Corre na Polícia Federal em Santos inquérito Policial Eleitoral para apurar os eventuais crimes eleitorais do vereador.

No Brasil, para concorrer a cargos eletivos é necessária a nacionalidade brasileira.

A PF também foi comunicada da decisão e a delegada da Polícia Federal que investiga o caso juntou cópia da certidão de nascimento original canadense do vereador Kenny, datada de 14 de julho de 1971, na cidade de Thompson, Canadá.

Além de comunicar a PRE-SP e a PF sobre a decisão judicial, o procurador da República Luiz Antonio Palacio Filho, atual responsável pelo caso, está realizando uma série de diligências antes de devolver o processo à Justiça.

MPF

O MPF pediu cópia dos requerimentos apresentados por Kenny, ou ficha de cadastro existente, perante a gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santos, incluindo cópia da CTPS original e eventuais renovações, com as respectivas datas de emissão.

E ainda: ao IIRGD, incluindo cópias do RG original e eventuais renovações, com as respectivas datas de emissão; ao DETRAN/SP, incluindo cópias da CNH original e eventuais renovações, com as respectivas datas de emissão; à 5ª Delegacia do Serviço Militar, com as respectivas datas de alistamento, seleção e/ou dispensa, além de cópia de contrato de trabalho onde o vereador leciona.

À medida que o MPF receber tais documentos, eles serão juntados na ação penal.

Kenny ainda não foi citado pela Justiça Federal e, portanto, ainda não apresentou sua defesa de forma oficial.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou em dezembro de 2016 o vereador pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Nascido em Thompson, no Canadá, em 1971, e filhos de pais portugueses, ele teria feito uso de uma certidão de nascimento, emitida em Cubatão, em 1977, para emitir documentos brasileiros ideologicamente falsos e usá-los convenientemente, segundo o MPF.

Professor Kenny foi eleito vereador pelo PSDB pela segunda vez nas eleições de 2016.

Ele foi o vereador mais votado de Santos, com 24765 votos. Pelas leis brasileiras, contudo, ele não possui uma das principais condições para ter seus direitos políticos: a nacionalidade brasileira.

A denúncia pelas acusações de crime comum, contudo,  poderão resultar numa condenação de 2 a 10 anos de prisão, multa, e anulação dos documentos.

Sem laços sanguíneos com o Brasil

Segundo o procurador da República Adriano Svamer Cordeiro, autor da denúncia, não são verdadeiras as declarações do vereador que afirma possuir dupla nacionalidade, já que não possui laços sanguíneos com Brasil e o registro de seu nascimento em solo brasileiro é ideologicamente falso.

O vereador também não provou, durante as investigações, ter buscado sua naturalização ou regularização de sua situação junto aos órgãos competentes apresentando documentos verdadeiros, uma vez que não seria lícito usar a certidão de nascimento falsa neste processo.

Para o MPF, o vereador utiliza a nacionalidade canadense genuína e a brasileira, falsa, conforme sua conveniência.

Ele tem uma certidão de nascimento e passaporte canadenses e um curriculum vitae em que informa ser natural daquele país, formado em engenharia bélica na Ottawa Academic Military University, mas utilizou a falsa certidão de nascimento em Cubatão, emitida em 20 de maio de 1977 por seu pai, já falecido, para emitir RG, CPF, CNH, passaporte brasileiro, abrir empresa, tirar carteira de trabalho e se alistar no Exército no Brasil.

Esses documentos falsos permitiram que ele tivesse título de eleitor e registrasse candidatura, em 2012 e 2016.

Madrasta

Em depoimento, a madrasta de Kenny confirmou que ele nasceu no Canadá e que veio ao Brasil pela primeira vez aos 6 anos, quando seus pais buscaram um clima mais favorável para tratar a doença da mãe do vereador.

Após a morte de sua genitora, o futuro vereador voltou ainda criança ao Canadá e somente depois de formado na universidade, em 1994, Kenny emigrou em definitivo para o Brasil. Os pais dele são portugueses. Por ter nascido no exterior, Kenny teria que ser filho de pais brasileiros para ter direito à nacionalidade brasileira.

Autos nº 0009139-162016.403.6104. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Acusações negadas

Em nota, o vereador  informa que não praticou crime de falsidade ideológica e muito menos uso de documento falso para fins eleitorais.

“Kenny Pires Mendes é brasileiro nato conforme documentação extraída da certidão de nascimento brasileira, que consta que o mesmo nasceu na cidade de Cubatão”, informa.

Conforme o comunicado, “não há qualquer incompatibilidade de natureza legal e constitucional de Kenny Pires Mendes, além de ser brasileiro, possuir a nacionalidade canadense e a portuguesa concomitantemente”.

“Há que se esclarecer que, pela legislação do Brasil, enquanto não se desconstituir o registro de nascimento brasileiro eventualmente incorreto, subsiste a presunção legal da veracidade e fé pública a respeito do conteúdo e das informações que constam nos livros dos cartórios públicos”, finaliza.

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