Com a chegada do ano letivo, pais e responsáveis devem se atentar a detalhes importantes como na consulta dos preços e compras dos materiais escolares, visando evitar gastos desnecessários.
Procon
A pesquisa de preços de materiais escolares realizada anualmente pelo Procon-SP (estadual), encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto, no levantamento realizado em dezembro em Santos e São Vicente.
A maior variação constatada nesta edição foi de mais de 92%: o estojo de caneta hidrográfica NeoPen de 12 cores custava R$ 24,80 em um estabelecimento de Santos e, em outro localizado em São Vicente, estava a R$ 12,90.
Apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento. Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa. Outro resultado que demonstra que o consumidor pode economizar ao comparar os preços antes de ir às compras é o fato de que dos 63 itens envolvidos na iniciativa, 11 apresentaram mais de 50% de diferença no preço conforme o local pesquisado.
Cuidados
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Rafael Quaresma, os principais cuidados que os pais devem ter ao pesquisar preços de material escolar para evitar abusos são comparar os itens de forma adequada, verificar quantidade, qualidade e marca. “Porque às vezes você tem especificidades que justificam ou fundamentam variação de preço do item que é similar, mas que não é idêntico. Então, essa pesquisa, esse comparativo é uma boa técnica”.
Compra coletiva
Outra dúvida é se vale a pena a compra coletiva. De acordo com o advogado, esse fator interessa ambos os lados, vale para quem vende, interessa muito mais as livrarias, papelarias, esse nicho do mercado de consumo. “Vender em maior quantidade, diferente de vender a lista de material para um aluno e para a classe inteira ou para parte da classe. Então, eu prefiro, enquanto livraria, papelaria, vender 10 listas do que uma só. Consequentemente, pais que se organizam e elegem, um representante, acabam ganhando um poder de barganha. Do mesmo jeito que interessa ao estabelecimento vender mais de uma lista de material, interessa aos pais barganhar não a compra da lista do seu filho, mas de parte dos alunos ou de toda a sala de aula. Aumenta com isso, obviamente, o poder de barganha entre quem quer comprar perante aquele que quer vender.”
Consulta dos preços
Sobre como o consumidor pode identificar práticas abusivas, como aumento excessivo de preços nessa época do ano, Quaresma menciona que uma boa ferramenta é se esta pesquisa prévia tiver sido feita, ou iniciado pelo menos, ainda no final do ano letivo anterior. Isso serve como um termômetro, além dos sites especializados que disponibilizam essa ferramenta auxiliando o consumidor. Hoje há muitos sites na internet que monitoram variação de preço dos mais variados itens, dentre eles, nessa época, material escolar. “Além disso, precisamos reforçar que o preço é livre, não há tabelamento, congelamento de preços, portanto, cada fornecedor, comerciante pode praticar o preço que bem entender, e essa é uma tarefa, uma lição de casa do consumidor, fazer a pesquisa prévia, porque a variação de preços é possível e válida, legítima no nosso mercado de consumo.”
Diferença de preços
Dessa maneira, se o consumidor encontrar diferenças de preços entre a prateleira e o caixa, o advogado ressalta que como o preço é livre, deve, por via de consequência, prevalecer sempre o menor preço existente do mesmo item ou no mesmo item em relação ao mesmo estabelecimento. “Então, se eu tenho um preço na gôndola ou na prateleira e outro na frente de caixa, o menor é que deverá prevalecer sempre em proveito, aqui em benefício do consumidor, prestigiando inclusive o princípio da boa-fé objetiva que é regra de conduta na relação de consumo.”
Internet
O especialista aborda que a verificação de preços pela internet, além de ser um facilitador, uma comodidade que hoje todos os consumidores agradecem e elogiam, também serve para dar esse termômetro de qual preço o consumidor encontrará na compra presencial, às vezes com alguma pequena variação, mas que justifica a pronta entrega, retirada imediata, compra presencial e por entre outros fatores.
Troca de produtos
Sobre a troca dos produtos, Quaresma reforça que a troca só é legítima ou prevista em lei se for motivada, então se houver um justo motivo. “Vamos imaginar nesse segmento de material escolar, um livro que venha com páginas faltando, um jogo de caneta que venha com itens faltando, ou que tenha vazado tinta, ou que simplesmente a caneta vermelha não funciona, não tem o vermelho. Então, o que a lei chama de justo motivo tem um fundamento para a troca, a troca imotivada depende sempre de liberalidade do comerciante, portanto do fornecedor. E aqui nesse segmento específico do mercado de consumo não é diferente, é importante nestes casos que o consumidor verifique qual é a política de troca do estabelecimento, no caso da livraria, da papelaria se eles permitem ou não a troca e em caso positivo, quais são os requisitos, quais exigências eles fazem.”
Direitos
Além disso, ele também comenta se as compras feitas pela internet têm os mesmos direitos das compras em lojas físicas. “Os direitos são os mesmos na compra presencial e também pela internet, com a ressalva do que eu disse anteriormente para a compra presencial não vale para a compra à distância. Não preciso do justo motivo, não preciso do fundamento. Quando eu compro à distância, via de regra pela internet, e-commerce, lojas virtuais, basta eu não querer mais nos sete dias a concretização do negócio, eu posso imotivadamente desfazer o negócio, rescindir a compra e venda. Então, esse me parece que seria o divisor de águas em relação à compra presencial e compra à distância.”
Transporte escolar
Para os pais e responsáveis, outra preocupação além dos materiais é o transporte escolar. De acordo com o vice-presidente da Associação dos Condutores Escolares da Baixada Santista (ACEBS), Ignácio Augusto, sobre os cuidados que os pais devem ter antes de pagarem um transporte escolar, trata-se de pedir uma indicação para a escola, pois a mesma sabe qual transportador faz o transporte da escola.
Assim como, pedir ao transportador escolar, a carteirinha dele e do veículo com a autorização tanto da CET como do DETRAN para o transporte escolar. Os pais e responsáveis também podem ver o veículo, ligar na CET e pedir informação sobre o transportador escolar. “Além disso, podem ligar na ACEBS para obter informação sobre o transportador escolar que está contratando, entre em contato pelo telefone (13) 991132080. E o mais importante procure um transportador regularizado e não o mais barato.”
Condições
Além disso, o vice-presidente conta como é feita a verificação das condições do veículo para garantir a segurança dos alunos durante o trajeto.
“Antes de sair de casa para fazer a linha, faço um checklist no veículo, vejo os pneus, água, óleo, combustível, cintos de segurança. Nós fazemos quatro vistorias anuais nos veículos sendo duas na CET e duas no DETRAN, nelas são vistoriadas toda a parte elétrica, mecânica e de segurança dos veículos, bem como toda a documentação que os condutores tem que ter”.
Aliás, Augusto comenta que para garantir um transporte seguro, o transportador sempre orienta as crianças a se manterem sentadas com o cinto de segurança, sem bagunças.
Imprevistos
Desse modo, no caso de situações de emergência ou imprevistos no trajeto, ele aborda que todo transportador escolar tem curso de direção defensiva e de primeiros socorros. “E contamos com a ajuda de outros transportadores escolares para os imprevistos no trajeto.”
Pela experiência do transportador, os maiores desafios do dia a dia são o trânsito, cumprir os horários de entrada e saída dos colégios, parar nas faixas escolares na porta dos colégios, pois os pais estacionam nelas.
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